Entenda o caso Paulipetro, envolvendo o deputado Paulo Maluf

26/08/2007 - 12h33

Petterson Rodrigues e Paulo Montoia
Repórteres da Agência Brasil
São Paulo - Em sua gestão como governador de São Paulo (1979-1982), Paulo Maluf deflagrou projeto de prospecção e extração de jazidas de petróleo e gás na bacia do rio Paraná. Para isso, criou o consórcio Paulipetro, que firmou contrato com a Petrobras. Apesar de terem sido perfurados 69 poços na bacia, nenhuma jazida viável foi encontrada.Em março de 1980, o advogado Walter do Amaral entrou com ação popular de ato lesivo ao patrimônio público. A ação pedia que as partes envolvidas nas operações da Paulipetro devolvessem “ao patrimônio público a importância equivalente em cruzeiros a US$ 250 mil, já paga pela Paulipetro à Petrobras a título de aquisição das informações geológicas a respeito da Bacia do Paraná, nos termos das normas regulamentares dos contratos de risco”, conforme diz o processo.A ação popular foi distribuída na Justiça Federal do Rio de Janeiro, por ser a área onde está a sede da Petrobras. Ela foi julgada improcedente em primeira e em segunda instâncias. Mas em 1997 o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso da acusação e o processo foi considerado procedente. A defesa então recorreu dessa decisão no STJ e finalmente pediu recurso final no Supremo Tribunal Federal (STF).O advogado José Guilherme Vilella, que representou Paulo Maluf apenas no recurso levado ao STF, diz que amparou seu pedido em uma divergência de entendimento entre os tribunais. “Eu fiz o embargo de divergência e recurso extraordinário para o STF. Eu sustentei que a matéria que foi apreciada pelo STJ era matéria de fundo constitucional, que só deve ser apreciada pelo STF, em recurso extraordinário”.No início deste mês, o SFT julgou esse recurso extraordinário e o arquivou. O relator do processo no Supremo, ministro Carlos Brito, não reconheceu o recurso extraordinário e foi acompanhado nesse voto pelos demais ministros, à exceção do ministro Marco Aurélio Mello.Com o arquivamento desse recurso no STF, prevalece a condenação do STJ. Desta forma, segundo avaliação de Vilella, cabe ao autor da ação, o advogado Walter do Amaral, executar a sentença que vai determinar qual vai ser o valor do ressarcimento e qual valor cada um dos condenados terá de pagar.De acordo com Vilella, são réus nesse processo o ex-governador, os então secretários de governo da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, Osvaldo Palma, e de Obras e do Meio Ambiente, Sílvio Fernandes Lopes, além das empresas Cesp, IPT, ambas do governo estadual, e a Petrobras.