Videoconferência com presos será rediscutida por conselho de política penitenciária

13/03/2007 - 19h34

Ivan Richard e Aloisio Milani
Da Agência Brasil
Brasília - A adoção de videoconferência com detentos, medida aprovada pela Câmara dos Deputados, mas que ainda precisa ser avaliada pelo Senado Federal, será alvo de uma nova avaliação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. De acordo com o projeto, devem participar da videoconferência o juiz, o acusado preso e seu advogado. Hoje, a prática para se tomar o depoimento de um acusado preso é transportá-lo até o fórum de justiça.A proposta foi negada em 2002 pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Entre os argumentos, o fato de que Código de Processo Penal não prevê a substituição da presença física pela imagem do réu. "A questão das videoconferências, os chamados interrogatórios on-line ou virtuais, o conselho, em 2002, tomou uma posição de que essa videoconferência não está autorizada pelo nosso ordenamento jurídico", disse o presidente em exercício do conselho e o diretor do Departamento Nacional Penitenciário (Depen), Mauricio Kuehne.Segundo ele, essa foi uma linha de entendimento sufragada pelo conselho. "Talvez essa linha se ratifique ou seja passível de alteração diante da nova discussão que vai haver", ponderou ele ao falar sobre a nova avaliação do tema. Indagado se o Congresso precisa do aval do conselho para aprovar a medida, Mauricio Kuehne explicou que não, mas que a Presidência da República pode utilizar os argumentos do conselho para decidir sobre o tema.A resolução de 2002 rejeitou o interrogatório virtual diante do fato de que o rito jurídico com a presença física do réu seria uma das peças mais importantes dentro do processo penal. Isso para que o juiz então pudesse perceber pela própria postura do réu até que ponto aquilo que ele estava falando era crível ou não."Em suma, esta comissão entende que a substituição da presença física do réu nos interrogatórios e audiências judiciais pela trasmissão eletrônica de sua voz e imagem é medida ilegal e desnecessária que ofende os princípios mais caros do devido processo legal", registrou a resolução de 2002.