Justiça deve ter mesma "independência" que MP nos julgamentos do caso "mensalão", diz procurador

12/04/2006 - 13h22

Keite Camacho e Juliana Andrade
Repórteres da Agência Brasil

Brasília – Com a apresentação de denúncia contra 40 pessoas suspeitas de envolvimento com o chamado "mensalão", ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal exerceu o seu papel com a independência que a Constituição Federal estabelece. A avaliação é do presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Nicolao Dino. Ele defende agora que o Judiciário também decida a questão "com independência funcional". A lista de denunciados envolve ex-ministros, parlamentares e empresários.

Dino destacou que, ao apresentar a denúncia, o procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, não levou em consideração questões político-partidárias. "O Ministério Público é uma instituição de Estado, não de governo. Não há nenhum tipo de vinculação político-partidária que comprometa a sua atuação. Os compromissos da instituição estão fixados na Constituição Federal, e estes compromissos são exercitados com a independência que a Constituição assegura", afirmou.

Para Dino, o fato de o procurador-geral da República ser nomeado pelo presidente da República "não retira do chefe do Ministério Público a independência assegurada na Constituição".

A denúncia oferecida ao STF é resultado de um trabalho criterioso, na visão do presidente da ANPR. "O procurador-geral da República examinou com bastante critério todos os elementos da investigação, feita por iniciativa do Ministério Público em concurso com diversas instituições, como a Polícia Federal, a Receita Federal e a própria CPMI [Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios]", lembra. "Ele formou a sua convicção acerca da existência de elementos suficientes para a propositura da ação penal".

Segundo Dino, não é a primeira vez que o Ministério Público denuncia autoridades com foro privilegiado. "Teve a propositura de ação penal contra o ex-presidente Fernando Collor de Mello. Não é rara a apresentação de ações penais contra parlamentares que têm foro por prerrogativa de função no STF", disse.

As denúncias do MP foram baseadas em investigações iniciadas em 2005 sobre o suposto esquema de pagamento de mesadas a parlamentares. Cabe agora ao STF julgar se essas denúncias têm procedência ou não.