Revisão da Lei de Parcelamento do Solo traz avanços na regularização fundiária, diz militante

01/12/2005 - 21h27

Érica Santana
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Projeto de Lei que revisa a Lei de Parcelamento do Solo, aprovado ontem (30) pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, "traz avanços". É o que avalia o coordenador do Movimento Nacional de Luta pela Moradia, Antônio José de Araújo. A lei visa facilitar a regularização de lotes nos subúrbios, tornando-os mais acessíveis à população de baixa renda.

De acordo com o coordenador, isso significa que, pela primeira vez, a questão da regularização fundiária dos assentamentos informais está sendo levada a sério. "A lei aprovada avançou bastante, principalmente nas questões dos contratos e na melhor definição das áreas dos empreendimentos de interesse social. Ou seja, barateira, diferencia e deixa mais clara a questão do respeito ao meio ambiente, da regularização fundiária e do uso capião", analisa.

O parcelamento foi disciplinado em julho de 2001 com a promulgação do Estatuto da Cidade. O coordenador ressalta, no entanto, que o item do projeto que estabelece o prazo de 31 de dezembro de 1999 como limite para a regularização do registro de loteamento suburbano de pequeno valor por lei municipal, sem a aprovação de outro órgão, "é confuso" porque não estabelece "critérios claros" sobre como os lotes irregulares posteriores a esse período serão tratados.

"Não tem que ter datas, tem que ter critérios que definam que loteamentos irregulares, a partir dessa lei, poderão ser regulamentados; que se defina quais órgãos serão responsáveis por esse trabalho. Não há definição", afirma.

Segundo Ferreira, essa indefinição coibi a correção de erros cometidos em relação ao uso e habitação do solo. "O que é dito é que até aquela data tudo o que foi feito pode ser regularizado. Ou seja, que não se recupera o dano ambiental, mas é possível recuperar o urbanístico e que tudo o que era feito antes não irá acontecer mais. Significa dizer que tudo o que for irregular será a própria lei a impedir a regularização?"

Ferreira disse ainda que "o estado é responsável pela promoção desse licenciamento e a pela fiscalização das exigências tanto para novos parcelamentos como para a regularização dos lotes antigos, principalmente nas terras da União".