TSE multa presidente da República em R$ 30 mil

01/12/2005 - 21h25

Brasília - Por maioria de votos (4 a 3), o Tribunal Suprior Eleitoral (TSE) determinou o pagamento de multa no valor de R$ 30 mil pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após julgar procedente representação ajuizada pelo PSDB por propaganda eleitoral antecipada, baseado no parágrafo 3° do artigo 36 da Lei 9.054. O voto de desempate foi dado pelo presidente do TSE, ministro Carlos Velloso, que determinou a suspensão do programa.

Segundo informação da assessoria do tribunal, o julgamento foi iniciado e interrompido no dia 21 de julho, por pedido de vista apresentado pelo ministro César Rocha. No dia 28 de julho, foi retomado e novamente interrompido, por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Na ocasião, o placar estava em 3 votos a 1 pelo desprovimento do recurso, por não caracterização de promoção pessoal ou propaganda eleitoral antecipada.

Na sessão de hoje (1°), o ministro Gilmar Mendes sustentou que a propaganda veiculada em abril de 2005 não teve caráter informativo ou educativo, como determina a Legislação Eleitoral, caracterizando clara alusão ao atual governo e promoção pessoal do presidente da República. Ele afirmou que vários trechos do programa não revelam de forma concreta qualquer ato, projeto, obra ou serviço. Para o ministro Marco Aurélio, a propaganda serviu apenas para "enaltecer a direção do país, com o objetivo maior de chamar a atenção daqueles que serão eleitores nas eleições gerais de 2006".

A representação do PSDB foi protocolada no dia 18 de abril, sob o argumento de que ao traçar um paralelo entre os oito anos do governo Fernando Henrique Cardoso e os dois anos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o governo federal fez propaganda eleitoral e iniciou antecipadamente um processo de fortalecimento da reeleição do atual presidente da República.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral