Projeto que institui Política de Apoio ao Cooperativismo em São Paulo gera polêmica no setor

13/11/2005 - 16h40

Juliana Andrade
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Projeto de lei que institui a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo, em tramitação na Assembléia Legislativa do estado de São Paulo, está causando polêmica entre representantes do setor. Pelo texto, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (PPS), as cooperativas ficam obrigadas a se registrar na Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo, que integra o sistema da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

Cooperativas ligadas à economia solidária, por exemplo, alegam que esse tipo de obrigatoriedade é inconstitucional, por contrariar o direito à livre associação, garantido na Constituição Federal de 1988. Para a OCB, esse argumento não é válido, uma vez que o projeto trata apenas de registro e não de filiação à instituição. "O projeto obriga o registro (na Ocesp), mas declara a liberdade de filiação", destaca o assessor jurídico da OCB Guilherme Krueger.

No entanto, a União e Solidariedade das Cooperativas Empreendimentos de Economia Social do Brasil (Unisol Brasil) interpreta a proposta como obrigatoriedade de se filiar à Ocesp e, conseqüentemente, à OCB. O presidente da Unisol, Cláudio Domingos da Silva, afirma, que, se aprovada, a lei será inconstitucional. "Existe algo que é maior que a lei, que é a Constituição Federal, que tem um artigo que fala da liberdade de se filiar à instituição que mais lhe representar".

Para ele, "A OCB quer, a partir de um movimento estadual, colocar que em todos os estados os trabalhadores sejam obrigados a filiarem as cooperativas a suas instituições estaduais, para poder chegar em Brasília e dizer que ela representa todas as instituições do Brasil".

Já o assessor jurídico da OCB afirma que o projeto em tramitação na Assembléia Legislativa de São Paulo segue a lei que definiu a Política Nacional de Cooperativismo (Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971), que diz, no artigo 105, que cabe à OCB "manter o registro de todas as sociedades coorporativas que, para todos os efeitos, integram a organização das Cooperativas Brasileiras – OCB".

Guilherme Krueger afirma ainda que a Lei nº 5.764 foi recepcionada, ou seja, acolhida, pela Constituição Federal. "Para todos os efeitos, as cooperativas integram o Sistema OCB, mas essa integração, por conta da Constituição, evidentemente não é no sentido de filiação, que é livre. Essa integração é do quadro de representados da OCB e não de filiados", reforça.

O presidente da Unisol discorda e diz que é possível outra interpretação. "A Constituição supera a lei, fala da liberdade e autonomia. Então, quando eu estou criando algo novo - a Constituição Federal de 1988 - significa que eu posso me valer da Constituição e me registrar na instituição que eu achar que mais me representa", avalia.

Segundo Domingos, o projeto do deputado Arnaldo Jardim deveria ter sido votado em setembro, mas foi retirado da pauta. Em outubro, entidades ligadas à economia solidária realizaram ato público na Assembléia Legislativa na tentativa de sensibilizar os parlamentares. "Pedimos aos deputados que olhem o projeto com atenção e vamos discutir aquilo que precisa ser melhorado. O projeto não é de todo ruim, mas não se pode tirar a liberdade dos trabalhadores de se filiarem à instituição que eles acham que os representa".