Mudanças na legislação sobre cooperativismo precisam ser bem estudadas, diz ministro

13/11/2005 - 17h55

Juliana Andrade
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse que as mudanças na legislação sobre o cooperativismo no Brasil precisam ser bem estudadas, para que não haja risco de se aprovarem leis que contrariem a Constituição Federal. "Eu chamo a atenção dos parlamentares brasileiros nas assembléias legislativas nos estados, para que não façam uma lei que possa se tornar inconstitucional", afirmou Marinho, em entrevista concedida à Radiobrás em outubro.

Marinho se referiu a propostas de lei estaduais que obrigam as cooperativas a se registrarem na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). Segundo o ministro, não se pode obrigar as cooperativas a se organizarem numa única instituição, quanto existem outras que organizam o sistema cooperativo brasileiro.

Para ele, a OCB é uma "grande entidade, parceira, que tem responsabilidade", mas não é a única instituição de âmbito nacional no setor. "Eu também chamo a atenção da OCB para não continuar com esse lobby, tentando se tornar a única instituição porque há outras instituições e elas precisam interagir. Ou elas se juntam e criam uma outra instituição que seja única e responda a essa demanda no Brasil ou precisaremos pensar uma regulamentação que tenha espaço para todos".

O assessor jurídico da OCB Guilherme Krueger afirmou que tanto a legislação federal em vigor como a proposta em tramitação na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo tratam da obrigatoriedade de registro e não de filiação à OCB. "Quem tem as suas afinidades políticas, pode constituir suas entidades e se filiar a elas, ter toda a sua vida associativa sem nenhum problema, isso não esbarra na existência da OCB", ressaltou.

Segundo ele, o registro das cooperativas compete à OCB por determinação legal. "A cooperativa, para funcionar, antes deve submeter seus atos constitutivos à análise da OCB, que não age de forma discricionária, ela não vai dar ou não o registro se quiser ou deixar de querer. O que ela tem que avaliar é se a aplicação das regras previstas na Lei nº 5.746 [que define a Política Nacional de Cooperativismo], no caso concreto, é feita conforme a doutrina".

O assessor jurídico disse ainda "que é natural que se faça lobby". "Se não fizer algum tipo de controle sobre o cooperativismo - nesse sentido de fidelidade doutrinária e verificação legal - o que acontece é você abrir o espaço para o aproveitador ou o oportunista", afirmou.