STJ mantém ação de ressarcimento de depósitos contra a Delfin Capitalização S/A

27/03/2002 - 12h06

Brasília, 27 (Agência Brasil - ABr) - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido da Delfin Capitalização S/A, empresa do grupo financeiro Delfin, de extinguir a ação a que ela responde na Justiça, sem que fosse julgado o mérito. A decisão foi unânime.O setor de instituições financeiras da Promotoria de Justiça Fiscal de Massas Falidas do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) impetrou uma ação civil pública contra a Delfin Capitalização S/A visando ao ressarcimento de todos os depósitos efetuados pelos portadores de títulos de capitalização, com correção monetária e juros, desde a data dos depósitos até o efetivo pagamento.

Segundo o MPSP, já era do conhecimento público que o grupo financeiro Delfin, incluindo a empresa, foi submetido à liquidação de sentença em janeiro de 1984, chegando a Delfin Capitalização a publicar edital avisando aos credores que começaria a pagar o passivo. Em 1989, o Banco Central do Brasil converteu a liquidação extrajudicial em ordinária, mas sem que tenha havido o integral ressarcimento dos credores de títulos de capitalização. E a empresa, posteriormente, não restituiu integralmente os depósitos feitos pelos portadores dos títulos de capitalização.