Bruno Bocchini
Repórter da Agência Brasil
São Paulo – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com medida judicial pedindo a inclusão de ex-empregados, autônomos e terceirizados da antiga planta industrial de Paulínia (SP), das empresas Shell (atual Raízen) e Basf, na lista de habilitados a receberem, imediatamente, o pagamento das despesas para tratamento de saúde. Segundo decisão da Justiça, já em fase de execução, as empresas são obrigadas a custear o tratamento de parte dos ex-funcionários.
Produtora de agrotóxicos, a fábrica – inicialmente da Shell comprada posteriormente pela Basf – ficou em atividade entre 1974 e 2002, no município paulista de Paulínia, na região metropolitana de Campinas, no interior do estado. A indústria contaminou o solo e as águas subterrâneas com produtos químicos como o aldrin, endrin e dieldrin, compostos por substâncias cancerígenas, às quais os trabalhadores foram expostos.
Até o momento, 786 pessoas têm o direito de receber tratamento médico pago pelas empresas. Os trabalhadores beneficiados são selecionados por um comitê criado, por determinação da Justiça, para dar andamento à execução da sentença. Se a Justiça do Trabalho acatar o novo pedido do MPT, o número de beneficiados passará para 1.142 pessoas.
De acordo com o MPT, não houve consenso nas últimas reuniões do comitê sobre quais trabalhadores deveriam ser habilitados para receber o pagamento do tratamento de saúde. Segundo a procuradoria, as empresas impugnaram a habilitação de alguns ex-empregados, e seus respectivos filhos, sob a alegação de ausência ou insuficiência de documentos.
Diante do impasse, o MPT levou o caso para o Judiciário, suspendendo os trabalhos do comitê. “Não há indicação específica e detalhada do motivo segundo o qual as empresas não reconhecem os habilitados como beneficiários da decisão ora executada, tampouco, provas que amparem a pretendida impugnação”.
O MPT diz que terão direito ao custeio prévio de despesas com assistência integral à saúde ex-trabalhadores, empregados, prestadores de serviços autônomos e os filhos nascidos no curso ou após tais contratações. “Não há qualquer menção à necessidade de apresentação de documentos por parte dos pretendentes aos benefícios previstos na decisão”, destaca ainda o MPT, por meio de nota.
A procuradoria também entrou na Justiça com pedido para que seja depositado, em juízo, o valor de R$ 1 bilhão, relativo à indenização por danos morais causados à coletividade, valor atualizado das condenações de primeira e segunda instâncias no processo envolvendo as duas empresas, de forma a garantir o pagamento do montante em caso de o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manter as condenações.
Em 2010, a Justiça do Trabalho em Paulínia condenou as empresas a pagar, a partir de então, o tratamento médico de todos os ex-trabalhadores da unidade de fabricação de agrotóxicos. Mais de 1.000 ex-trabalhadores das empresas foram beneficiados com a sentença, além de centenas de parentes, também suscetíveis à contaminação.
A decisão ainda determina que cada ex-trabalhador e cada filho de ex-trabalhador deve receber R$ 64,5 mil. As empresas também foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais causados à coletividade, no valor de R$ 622,2 milhões, com juros e correção. A Justiça determinou a indenização de R$ 20 mil por trabalhador, por ano trabalhado, valor que deve ser corrigido e acrescido de juros e correção monetária.
As empresas recorreram da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, mas não tiveram êxito. Agora, elas recorrem ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), última instância, em Brasília, onde a ação não tem previsão de ser julgada.
Apesar de terem perdido em primeira e segunda instância, a Shell e a Basf conseguiram efeito suspensivo das penas até que a ação seja julgada pelo TST. O efeito suspensivo, no entanto, não interrompe o pagamento do tratamento médico, que já está em fase de execução.
A Basf informou, por meio de nota, que ainda não foi formalmente notificada pela Justiça sobre o pedido do MPT. “A empresa se posicionará a respeito tão logo receba a notificação oficial. A Basf continua respeitando as decisões da Justiça, sem prejuízo da discussão do tema junto às instâncias superiores”.
A Shell também declarou, em nota, não ter informação sobre o pedido de depósito formulado pelo Ministério Público do Trabalho. “De qualquer maneira, a companhia entende ser descabido qualquer depósito judicial relacionado ao dano moral coletivo na atual fase do processo, pois o caso ainda se encontra pendente de decisão pelo TST”.
Sobre o número de pessoas habilitadas a receber o pagamento referente ao tratamento médico, a Shell destaca que o tema será objeto de apreciação judicial. “A empresa manifesta sua surpresa com o conteúdo da nota divulgada pelo MPT, que não reflete a conduta que a mesma vem adotando ao longo dos trabalhos do comitê, liderados pelo próprio MPT”. A empresa ressalta ainda que vem cumprindo as decisões judiciais e efetuando as antecipações dos pagamentos relacionados às despesas médicas solicitadas pelas pessoas habilitadas no processo.
Edição: Aécio Amado