Juiz explica porque Beira-Mar foi transferido para o Rio

07/05/2002 - 20h04

Brasília, 7 (Agência Brasil - ABr) - O Juiz da Vara de Execuções Criminais do DF, Eduardo Henrique Rosas, divulgou nota oficial hoje sobre a transferência do traficante "Fernandinho Beira-Mar", no dia 26/4, da Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, para o estado do Rio de Janeiro.

A nota tem como objetivo esclarecer à opinião pública os motivos de tal transferência, bem como a impossibilidade de receber em Brasília criminosos de alta periculosidade que não tenham condenação nesta unidade federativa, para o cumprimento de suas respectivas penas. Segue a nota:

"O narcotraficante LUIZ FERNANDO DA COSTA, vulgo Fernandinho Beira-mar, permaneceu em Brasília por praticamente 01 (um) ano desde sua prisão na Colômbia. Esteve todo o período na carceragem da Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal. Trata-se de criminoso condenado pela Justiça dos Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais e que NÃO RESPONDE A NENHUM PROCESSO TRAMITANDO NA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. Não é, portanto, um preso que deva cumprir pena no Distrito Federal.

Durante o segundo semestre do ano passado proferi decisões (1) impedindo a deprecação (transferência) para o Distrito Federal da execução da pena a ele imposta pela Justiça do Estado do Rio de Janeiro e (2) proibindo o ingresso do citado traficante em estabelecimento prisional do Distrito Federal. Tenho documentos que comprovam a impossibilidade de permanência do condenado em qualquer unidade prisional do Distrito Federal e seria irresponsabilidade ignorar o parecer, nesse sentido, do ilustre Coordenador do Sistema Penitenciário do Distrito Federal. Também recebi importante documento da Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal ressaltando o elevado risco de resgate do preso naquela carceragem, que evidentemente não dispõe de melhores condições de segurança para sua permanência.

Brasília não pode continuar a ser um depósito de presos indesejados pelos demais Estados da Federação, o que lamentavelmente tem acontecido. São reiterados os casos de condenados de elevada periculosidade e SEM QUALQUER PROCESSO NO DISTRITO FEDERAL, os quais acabam transferidos para cá por circunstâncias várias, nenhuma delas amparada pela lei. Meu compromisso com a sociedade local é o de não permitir tão nefasta prática. Sempre que possível a VEC/DF estará pronta a colaborar com a Justiça dos demais Estados no que tange a tais questões, o que evidentemente depende da existência de condições de segurança para tanto. O Juiz da VEC/DF não pode, todavia, concordar em receber presos condenados em outros Estados simplesmente com fundamento no risco que geram para os presídios das demais unidades federativas, como é o caso do narcotraficante LUIZ FERNANDO DA COSTA. Ressalto, por fim, que os presídios locais são administrados pelos órgãos de segurança pública do Distrito Federal, aos quais tenho sempre manifestado o posicionamento ora mencionado".