Mantida a investigação sobre cultivo de soja transgênica no sul

16/05/2002 - 20h41

Porto Alegre, 16 (Agência Brasil - ABr) - O desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, negou pedido de suspensão do inquérito policial que investiga o plantio de soja geneticamente modificada na Fazenda Guabiju, no município de Jóia (RS). O magistrado determinou, no entanto, que o dono da propriedade, Roberto Mascarenhas de Souza, não seja indiciado até o julgamento do mérito da questão pela 8ª Turma.

A Procuradoria da República no município de Santo Ângelo (RS) requisitou a abertura de inquérito policial, após denúncia de representantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), informando sobre a plantação ilegal na propriedade de Souza. Os advogados do fazendeiro ingressaram com pedido de habeas corpus no TRF para suspender a investigação, alegando não haver legislação que regule expressamente o assunto. Além disso, o réu não praticou "liberação" ou "descarte" de organismo geneticamente modificado, práticas proibidas pela Lei 8.974/95 - que aborda o patrimônio genético e o controle à produção de substâncias que constituam risco para a qualidade de vida e para o meio ambiente, argumentam os advogados.

Mas Pinheiro de Castro entendeu que o plantio da soja equivale ao conceito de "liberar" no meio ambiente, o que significa "soltar, depositar no ambiente natural o organismo geneticamente modificado". O magistrado considerou precipitado suspender o inquérito, sob pena de cercear as funções institucionais do Ministério Público e da própria Polícia Federal. "É indispensável a continuidade das investigações para que se tomem os esclarecimentos necessários a respeito da conduta averiguada", disse. O desembargador determinou, contudo, que Souza não seja indiciado neste momento, "circunstância que pode constranger moralmente o indivíduo, comprometendo a imagem pública do cidadão".

Quanto à possibilidade de que a denúncia dos integrantes do MST fosse uma espécie de revanche pessoal contra o fazendeiro (a propriedade havia sido invadida pela organização), Pinheiro de Castro considerou que o fato é irrelevante, não trazendo qualquer influência sobre a questão. O magistrado lembrou ainda que a própria defesa de Souza não negou o plantio de soja transgênica no local.