STJ nega liminar a acusado de parcelamento irregular de terras no DF

18/09/2002 - 22h33

Brasília, 18 (Agência Brasil - ABr) - O ministro Felix Fischer, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar a Pedro Passos Júnior, acusado de parcelamento irregular de terras no Distrito Federal, mantendo a prisão preventiva do empresário decretada pelo juiz da Primeira Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília.

A defesa de Pedro Passos alegou, ao impetrar o habeas-corpus no STJ, ausência dos requisitos necessários à decretação da prisão preventiva e invocaram a aplicação do Código Eleitoral, que impede a prisão de candidato desde 15 dias antes da eleição, uma vez que o empresário concorre à Câmara Legislativa do Distrito Federal.