Renúncia não invalida pedido de aposentadoria por invalidez, diz Mesa da Câmara

03/12/2013 - 16h11

Carolina Gonçalves e Luciano Nascimento
Repórteres da Agência Brasil

Brasília – A renúncia do deputado licenciado José Genoino (PT-SP), que suspendeu a instauração de um processo de cassação de seu mandato, não invalida o pedido de aposentadoria apresentado pelo parlamentar no início de setembro. A informação foi confirmada, há pouco, pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. De acordo com integrantes da Mesa Diretora, como foi apresentado anteriormente, o processo de análise sobre aposentadoria não perde a validade.

Laudo apresentado pela junta médica da Câmara, no último dia 27, determinou que Genoino teria de passar por nova perícia em 90 dias para avaliar de maneira mais conclusiva o pedido do parlamentar. Os médicos se basearam no resultado de exames feitos por Genoino no Instituto de Cardiologia do Distrito Federal (IC-DF) e em avaliações físicas feitas pela junta.

O diretor-geral da Câmara, Sérgio Sampaio, disse que, como Genoino já era aposentado por tempo de serviço e que “se tratava de concluir seus 25 anos [no Parlamento] como homem honrado, que não quebrou o decoro parlamentar”.

Sampaio também  lamentou que o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-AL), não tenha acatado o pedido de efeito suspensivo da sessão que apreciava a proposta de instauração do processo de cassação no momento que a carta foi entregue.

“O pleito era que ele pudesse aguardar a conclusão do processo de aposentadoria para, aí sim, enfrentar o processo de cassação”, ressaltou Sampaio. "O Genoino está temporariamente licenciado e não pode se defender. E foi por isso que ele apresentou [o pedido de renúncia], por entender que o direito de defesa estava sendo negado", completou.

Pouco antes da reunião da Mesa Diretora, o deputado Biffi (PT-MS), que ocupa a vaga de 4º secretário, antecipou que faria mais uma tentativa. “Não pode hever processo de cassação enquanto ele (Genoino) está licenciado”, disse Biffi, explicando que recorreria a uma das teorias do direito do trabalhador.

No entanto, Henrique Eduardo Alves destacou que “o processo não chegará à Comissão de Constituição e Justiça, nem a mesa vai conclui-lo, porque, antes de apurar todos os votos, houve o encaminhamento da renúncia”.

No momento da apresentação da carta de Genoino, quatro deputados tinham votado a favor da instauração do processo e dois, contra. A mesa é composta por sete parlamentares.

“O vice-líder, [deputado] André Vargas [PT-PR] nos entregou uma carta de renúncia ao mandato do deputado Genoino, antes que pudéssemos verificar os votos na sua integralidade”, explicou o presidente Alves. Segundo ele, com a publicação da renúncia no Diário Oficial, o suplente deputado Renato Simões assume imediatamente o cargo.

Edição: Nádia Franco

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