Ministério permite reconstituição de leite em pó no Espírito Santo e em Minas Gerais

07/10/2013 - 19h56

Mariana Branco
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ampliou o número de áreas com autorização para reconstituição de leite em pó. A reconstituição consiste na fabricação da bebida a partir da adição de água e outros ingredientes ao leite em pó, em lugar de processar o líquido diretamente extraído da vaca. A prática só é permitida no Brasil em caráter emergencial. Em abril, foi autorizada temporariamente no Nordeste para ajudar a economia dos estados atingidos pela seca. Agora, a permissão foi estendida a parte do Espírito Santo e de Minas Gerais, que também têm áreas abrangidas pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

A ampliação da autorização está em instrução normativa publicada  hoje (7) no Diário Oficial da União. Quando o processo foi permitido pela primeira vez, abrangendo todo o Nordeste, o período de validade da norma era três anos a partir da data da publicação. Com a edição de uma nova normativa, o prazo começa a contar novamente tanto para a área anterior quanto para as contempladas agora. Isso significa que a autorização vence em outubro de 2016 para todas as regiões abrangidas.

Segundo informações do Ministério da Agricultura,168 municípios mineiros, sendo 85 na região do Semiárido, podem ser beneficiados nos próximos anos. Também estão incluídas 28 cidades capixabas. As fábricas de produtos lácteos nessas localidades devem se submeter à fiscalização do Serviço de Inspeção Federal. O leite reconstituído deve ter as mesmas características sensoriais e físico-químicas da bebida fabricada a partir do leite fluido. Há, ainda, um limite para a produção temporária de 35% da capacidade produtiva de cada estabelecimento. A seca prolongada na região do Semiárido  prejudicou a alimentação dos animais e reduziu a produção leiteira. Para suprir a demanda interna, passou a ser necessário importar leite de outros estados.

 Edição: Fábio Massalli

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