Normas de concessão de asilo a Snowden devem ser usadas para senador boliviano

17/07/2013 - 8h24

Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Na tentativa de encerrar o impasse envolvendo o senador de oposição da Bolívia Roger Pinto Molina, de 53 anos, há 13 meses abrigado na Embaixada do Brasil em La Paz, o governo brasileiro deve aplicar os argumentos para a concessão de asilo, aprovados na Cúpula do Mercosul. Há cinco dias, os presidentes do bloco regional aprovaram um documento que os Estados que integram o Mercosul não podem “impedir a implementação” do direito de asilo.

O documento aprovado se referiu indiretamente ao processo envolvendo o ex-consultor norte-americano Edward Snowden, que denunciou a espionagem por agências dos Estados Unidos a cidadãos no país e no exterior, e que teve o pedido de asilo oferecido pelos governos da Venezuela, da Nicarágua e da Bolívia. Snowden está provisoriamente em uma área de trânsito em Moscou, na Rússia.

Diplomatas que acompanham o caso do senador boliviano disseram à Agência Brasil que o objetivo é garantir que o processo de asilo a Pinto Molina ocorra com garantia de segurança ao político, inclusive no seu deslocamento. O parlamentar está na embaixada brasileira aguardando autorização do governo boliviano para deixar a representação diplomática rumo ao Brasil. Mas as autoridades da Bolívia dizem que ele responde a processos no país e, por isso, não concedem o salvo conduto.

Na compreensão das autoridades brasileiras, que negociam o caso de Pinto Molina, é possível estender o entendimento referente a Snowden no que define o conceito de "decisão política". Na Cúpula do Mercosul, no último dia 12, o documento sobre a concessão de asilo foi assinado pelos presidentes Dilma Rousseff, Cristina Kirchner (Argentina), José Pepe Mujica (Uruguai) e Nicolás Maduro (Venezuela). Em processo de adesão como membro titular do Mercosul, a Bolívia também apoiou o documento.

O texto aprovado há cinco dias diz: “[Os presidentes] reafirmaram a plena vigência do direito de asilo, consagrado no artigo 14 da Declaração Universal de Direitos Humanos e , portanto, reiteraram a faculdade que assiste a todo Estado soberano de outorgar asilo a qualquer cidadão do mundo em conformidade com as normas de direito internacional que regem esta matéria”.

O advogado Fernando Tibúrcio Peña, que defende o senador boliviano, disse à Agência Brasil, que o princípio que rege a concessão de asilo a Snowden é o mesmo que deve ser aplicado a Pinto Molina.

“Há uma clara contradição no fato de os presidentes do Brasil e da Bolívia terem tomado na recentíssima reunião de cúpula do Mercosul em Montevidéu a importante decisão [sobre o reconhecimento universal do direito de asilo político] e, na prática, esta decisão só servir para Edward Snowden”, reagiu o advogado.

Edição: José Romildo
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