Testemunhas dizem que PM sabia do plano para matar juíza Patrícia Acioli

16/04/2013 - 21h10

Nielmar de Oliveira
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro - As três primeiras testemunhas a depor nesta terça-feira (16) no julgamento do policial militar Carlos Adílio Maciel Santos, um dos acusados pelo assassinato da juíza Patricia Acioli, em 11 de agosto de 2011, afirmaram que o réu sabia do plano para matar a magistrada. Ela foi executada com 21 tiros quando chegava em casa, em Piratininga, Niterói.

Os depoimentos foram dados ao juiz Peterson Barroso Simão, da 3ª Vara Criminal de Niterói. Quatro policiais militares já foram condenados a penas superiores a 20 anos de prisão. Carlos Adílio responde por homicídio triplamente qualificado e formação de quadrilha.

Primeira das três testemunhas a depor, o delegado Felipe Ettore, que investigou o crime, destacou que todos os integrantes do Grupo de Ações Táticas (GAT) – e não só o então comandante do 7º BPM Cláudio Oliveira, e o tenente Daniel Benitez – tinham interesse na morte da juíza.

Ainda de acordo com o delegado, foi a prisão de Carlos Adílio, decretada pela juíza Patrícia Acioli, em junho de 2011, por auto de resistência forjado, que os integrantes do GAT resolveram acelerar a execução da magistrada.

Já o comissário de Polícia Civil José Carlos Guimarães disse que o plano de execução da juíza Patrícia Acioli foi passado aos componentes do GAT quando todos ainda estavam soltos. Segundo ele, o PM Carlos Adílio tinha conhecimento do plano e cedeu a parte que lhe cabia do “espólio de guerra” para financiar o crime.

Já o inspetor da Polícia Civil Ricardo Henrique Moreira, terceira testemunha arrolada pela acusação a prestar depoimento, disse que a morte da juíza Patrícia Acioli interessava ao réu. “Ele participava dessa quadrilha e tinha atuação preponderante porque conhecia todas as áreas onde atuavam”, disse.

Depois de ouvir todas as testemunhas, o juiz Peterson Barroso Simão decidiu antecipar o interrogatório do PM com a concordância dos jurados.

Já foram condenados pelo 3º Tribunal do Júri o cabo Sérgio Costa Júnior, a 21 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado - o policial foi beneficiado com a redução de pena por ter feito acordo de delação premiada; os policiais militares Jefferson de Araújo Miranda (26 anos de prisão em regime fechado); Jovanis Falcão (25 anos e seis meses); e Junior Cezar de Medeiros (22 anos e seis meses).

Edição: Fernando Fraga

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