Justiça do Rio suspende liminar que afasta presidente do Conselho Nacional do Sistema Sesc/Senac

23/01/2013 - 21h55

Douglas Corrêa
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro - A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio suspendeu a liminar que determinava o afastamento do presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo (CNC), Antônio de Oliveira Santos, da presidência do Conselho Nacional do Sistema Sesc/Senac.

Na quarta-feira passada (16), o juiz Josimar de Miranda Andrade, da 20ª Vara Cível do Rio de Janeiro, concedeu medida liminar acolhendo pedido da Federação do Comércio do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ) e pela administração regional do Rio de Janeiro do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), decidindo pelo afastamento de Oliveira Santos do Conselho Nacional do Sesc/Senac, que acumula por ser presidente da CNC. 

Em sua decisão proferida hoje (23), o relator do processo, desembargador Fernando Cerqueira Chagas, concedeu efeito suspensivo da medida do juízo de primeira instância "porque a jurisprudência deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça [STJ] se orienta no sentido de que a concessão da tutela antecipada sem audiência da parte contrária só deve ocorrer em casos excepcionais, quando há o risco de que o réu possa, se préviamente citado, frustrado alcance da medida, o que, ao menos neste exame, não se verifica no presente caso".

Cerqueira Chagas diz que as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União, no ano de 2004, foram somente em relação a três contas e não à prestação de contas como um todo, pois diziam respeio a 0,49% das despesas referentes ao exercício do ano de 2000 do Sesc e que "a pretensão de afastar o primeiro agravante já se encontra prescrita há mais de três anos".

O relator explica em sua decisão que, por cautela, é necessária uma análise mais aprofundada das questões, com o depoimento dos envolvidos, "para posterior apreciação do colegiado desta 15ª Câmara Cível, quanto à manutenção ou não da decisão recorrida".   

Edição: Fábio Massalli

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