Procuradoria do Banco Central alega que seguiu orientação da AGU ao liberar dados sigilosos de magistrados

23/01/2012 - 19h20

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O procurador-geral do Banco Central, Isaac Ferreira, afirmou hoje (23) que o órgão liberou o livre fluxo de informações entre o Banco Central (BC) e a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) seguindo entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), a qual está vinculada. A AGU defende a prerrogativa de o CNJ apurar originariamente as infrações cometidas por magistrados.

A afirmação explica a emissão, em junho do ano passado, de parecer da Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) que autorizou o compartilhamento de dados sigilosos com a Corregedoria Nacional de Justiça. Desde dezembro, esse parecer está com seus efeitos suspensos.

“A PGBC, sob a orientação da AGU, fixou a orientação legal da possibilidade de atendimento de requisições da Corregedoria Nacional de Justiça. E assim o fez porque toda a norma que integra o ordenamento jurídico tem presunção de constitucionalidade”, disse o procurador em entrevista à Agência Brasil.

O parecer da Procuradoria do BC foi suspenso um dia depois que liminares dos ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski colocaram a competência correicional do CNJ em xeque. Assim, Ferreira considerou prudente esperar a palavra final do Supremo Tribunal Federal (STF) antes de fornecer novas informações à corregedoria.

“As decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, embora proferidas em cognição sumária, lançam dúvidas sobre a extensão dos poderes requisitórios do Conselho Nacional de Justiça, recomendando cautela da parte do supervisor do Sistema Financeiro Nacional”, argumenta trecho do documento, assinado no dia 20 de dezembro.

Ferreira defende, ainda, que a PGBC cumpriu rigorosamente a Constituição ao liberar os dados sigilosos ao CNJ. Segundo ele, na época, ainda não havia qualquer decisão do STF que limitasse a atribuição do conselho de requerer essas informações para apurar a possibilidade de infrações administrativas cometidas por magistrados.
 

Edição: Lana Cristina