Até 1891, só os católicos podiam votar no Brasil

26/10/2002 - 19h23

Brasília, 26/10/2002 (Agência Brasil - ABr) - Desde 1922, após a proclamação da Independência, em 7 de setembro, o Brasil vem buscando aperfeiçoar a sua legislação eleitoral. Durante o Império, o processo eleitoral era controlado pela secretaria do Estado dos Negócios do Brasil, pelos presidentes das províncias – os governadores de então – e pelas oligarquias rurais.

Em março de 1824, D. Pedro I outorgou a primeira Constituição Brasileira, que instituiu a Assembléia Legislativa, formada pela Câmara dos Deputados e Senado, e a eleição indireta em dois graus – os cidadãos das freguesias escolhiam os eleitores de paróquias e esses nomeavam os deputados – mantendo o voto pecuniário, isto é, permitido apenas para quem tivesse renda.

Por isso, nesta época, com a população estimada em 6 milhões de habitantes, apenas 6000 pessoas gozavam do direito de votar. Prosseguia o costume das cerimônias religiosas que precediam os trabalhos eleitorais e a inelegibilidade para quem não professasse a fé católica. Somente a Constituição de 1891 iria determinar a separação entre o estado e a Igreja Católica.

Em 1842, foram estabelecidas as juntas de alistamento, formadas por um juiz de paz do distrito, um pároco e um fiscal. Em 1875, foi instituído o título eleitoral. Ainda durante o Império foram abolidas as eleições indiretas e o alistamento, confiado à magistratura.
IDM