Calendário

29/08/2012 18:20

AGOSTO

12
domingo

Último dia para o Juiz Eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.

21
terça

Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.


23
quinta

Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais tornarem disponíveis ao Tribunal Superior Eleitoral as informações sobre os candidatos às eleições majoritárias e proporcionais registrados, das quais constarão, obrigatoriamente, a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem, para fins de centralização e divulgação de dados.
Data em que todos os recursos sobre o pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pela Justiça Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.
Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais tornarem disponíveis ao Tribunal Superior Eleitoral as informações sobre os candidatos às eleições majoritárias e proporcionais registrados, das quais constarão, obrigatoriamente, a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem, para fins de centralização e divulgação de dados.
Data em que todos os recursos sobre o pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pela Justiça Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.
Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais tornarem disponíveis ao Tribunal Superior Eleitoral as informações sobre os candidatos às eleições majoritárias e proporcionais registrados, das quais constarão, obrigatoriamente, a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem, para fins de centralização e divulgação de dados.
Data em que todos os recursos sobre o pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pela Justiça Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.
Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais tornarem disponíveis ao Tribunal Superior Eleitoral as informações sobre os candidatos às eleições majoritárias e proporcionais registrados, das quais constarão, obrigatoriamente, a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem, para fins de centralização e divulgação de dados.
Data em que todos os recursos sobre o pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pela Justiça Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.
Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais tornarem disponíveis ao Tribunal Superior Eleitoral as informações sobre os candidatos às eleições majoritárias e proporcionais registrados, das quais constarão, obrigatoriamente, a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem, para fins de centralização e divulgação de dados. Data em que todos os recursos sobre o pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pela Justiça Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.


SETEMBRO

2
domingo

Último dia para verificação das fotos e dados que constarão na urna eletrônica por parte dos candidatos, partidos políticos ou coligações.
Último dia para verificação das fotos e dados que constarão na urna eletrônica por parte dos candidatos, partidos políticos ou coligações.

4
terça

Último dia para os candidatos, partidos políticos ou coligações substituírem as fotos e/ou dados que serão utilizados na urna eletrônica.


6
quinta

Partidos políticos e candidatos são obrigados a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Federal para esse fim.

7
sexta

Último dia para a entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência.Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral convocar os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas a serem utilizados nas eleições de 2012.

17
segunda

Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais divulgarem, em edital, o local onde será realizada a votação paralela.

22
sabado

A partir de hoje, nenhum candidato, membro de Mesa Receptora e fiscal de partido poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. 

27
quinta

Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro de seu domicílio eleitoral. A partir de hoje, os Tribunais Regionais Eleitorais informarão por telefone, na respectiva página da internet ou por meio de outro meio de comunicação social, o que é necessário para o eleitor votar, vedada a prestação de tal serviço por terceiros, ressalvada a contratação de mão de obra para montagem de atendimento telefônico em ambiente supervisionado pelos Tribunais Regionais Eleitorais, assim como para a divulgação de dados referentes à localização de seções e locais de votação.


OUTUBRO

2
terça

Último dia para verificação das fotos e dados que constarão na urna eletrônica por parte dos candidatos, partidos políticos ou coligações.
A partir de hoje e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

4
quinta

. O Juízo Eleitoral ou o Presidente da Mesa Receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.
 
. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
 
. Último dia para a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e as 24 horas.
 
. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5 de outubro de 2012.
 
. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os Juízos Eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral.

5
sexta

Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral.

6
sábado

. Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral.
 
. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas.
 
. Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

7
domingo

. 8 às 17 horas: votação.
 
. A partir das 17 horas, emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.
 
. Serão realizadas em cada Unidade da Federação, das 8 às 17 horas, em um só local, designado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, os procedimentos, por amostragem, de votação paralela para fins de verificação do funcionamento das urnas sob condições normais de uso.
 
. Último dia para candidatos e comitês financeiros arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data.

8
segunda

Decorrido 24 horas do encerramento da votação, é permitida:
 
propaganda eleitoral para o segundo turno.
Propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas, bem como a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas.
Promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política.

9
terça

Às 17 horas, encerra-se o período:
 
De validade do salvo-conduto expedido pelo Juízo Eleitoral ou Presidente da Mesa Receptora.
Em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

12
sexta

. Último dia para o Juízo Eleitoral divulgar o resultado provisório da eleição para prefeito e vice-prefeito, se obtida a maioria absoluta de votos, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, ou os dois candidatos mais votados, sem prejuízo desta divulgação ocorrer, nas referidas localidades, tão logo se verifique matematicamente a impossibilidade de qualquer candidato obter a maioria absoluta de votos. 

.Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pelas Juntas Eleitorais.

13
sábado

. Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo nos casos de flagrante delito.
 
. Data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativa ao segundo turno, observado o prazo final para a divulgação do resultado das eleições.

23
terça

. De hoje até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

25
quinta

. Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo Juízo Eleitoral ou Presidente da Mesa Receptora.
 
. Último dia para a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios.

26
sexta

Último dia para:
Divulgação da propaganda eleitoral do segundo turno no rádio e na televisão.
Divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno.
Realização de debate, não podendo estender-se além do horário de meia-noite.

27
sábado

Último dia para:
– Propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas.
Distribuição de material gráfico e promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, até às 22 horas.

28
domingo

. 8 às 17 horas: votação.
 
. A partir das 17 horas, emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.
 
. Serão realizadas em cada Unidade da Federação, das 8 às 17 horas, em um só local, designado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, os procedimentos, por amostragem, de votação paralela para fins de verificação do funcionamento das urnas sob condições normais de uso.
 
. Último dia para candidatos e comitês financeiros arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data.

30
terça

Às 17 horas, encerra-se o período:
De validade do salvo-conduto expedido pelo Juízo Eleitoral ou Presidente da Mesa Receptora.
Em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.


NOVEMBRO

2
sexta

. Último dia para o Juízo Eleitoral divulgar o resultado provisório da eleição para prefeito e vice-prefeito em segundo turno.
. Último dia para o encerramento dos trabalhos de apuração do segundo turno pelas Juntas Eleitorais.

6
terça

Último dia para o mesário que faltou à votação de 7 de outubro apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral.

. Último dia para os candidatos, inclusive a vice e a suplentes, comitês financeiros e partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro turno, salvo as dos candidatos que concorreram ao segundo turno das eleições.
. Último dia para o encaminhamento da prestação de contas pelos candidatos às eleições proporcionais que optarem por fazê-lo diretamente à Justiça Eleitoral.
. Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações, nos Estados onde não houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições, com a restauração do bem, se for o caso.

16
sexta

Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais tornarem disponíveis ao Tribunal Superior Eleitoral as informações sobre os candidatos às eleições majoritárias e proporcionais registrados, das quais constarão, obrigatoriamente, a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem, para fins de centralização e divulgação de dados.
Data em que todos os recursos sobre o pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pela Justiça Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.
Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais tornarem disponíveis ao Tribunal Superior Eleitoral as informações sobre os candidatos às eleições majoritárias e proporcionais registrados, das quais constarão, obrigatoriamente, a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem, para fins de centralização e divulgação de dados.
Data em que todos os recursos sobre o pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pela Justiça Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.
Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais tornarem disponíveis ao Tribunal Superior Eleitoral as informações sobre os candidatos às eleições majoritárias e proporcionais registrados, das quais constarão, obrigatoriamente, a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem, para fins de centralização e divulgação de dados.
Data em que todos os recursos sobre o pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pela Justiça Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.
Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais tornarem disponíveis ao Tribunal Superior Eleitoral as informações sobre os candidatos às eleições majoritárias e proporcionais registrados, das quais constarão, obrigatoriamente, a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem, para fins de centralização e divulgação de dados.
Data em que todos os recursos sobre o pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pela Justiça Eleitoral e publicadas as respectivas decisões
. Último dia para a proclamação dos candidatos eleitos.

27
terça

. Último dia para os candidatos, o partidos políticos e as coligações, nos Estados onde houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições, com a restauração do bem, se for o caso.
. Último dia para os candidatos, inclusive a vice e a suplentes, comitês financeiros e partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas dos candidatos que concorreram ao segundo turno das eleições.

DEZEMBRO

6
quinta

. Último dia para o eleitor que deixou de votar nas eleições de 7 de outubro apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral.

11
terça

. Último dia do prazo para a publicação da decisão do Juízo Eleitoral que julgar as contas dos candidatos eleitos.

19
quarta

. Último dia para a diplomação dos eleitos.

27
quinta

. Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 28 de outubro apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral.

FONTE: TSE

 

SAIBA O QUE É PERMITIDO E PROIBIDO FAZER EM DIA DE ELEIÇÃO:

. É permitido o funcionamento do comércio, desde que os estabelecimentos que funcionarem nesta data proporcionem as condições para que seus funcionários possam exercer o direito e o dever de votar.

 
. É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.
 
. É vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
 
. No recinto das Seções Eleitorais e Juntas Apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
 
. É vedado ao eleitor portar, no recinto da cabina de votação, aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando.
 
. É vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido somente o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.
 
. Durante todo o dia é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
 
. É permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas realizadas em data anterior à realização das eleições e, a partir das 17 horas do horário local, a divulgação de pesquisas feitas no dia da eleição.