Cristina Indio do Brasil
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - A decisão da presidenta do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Leila Mariano e do corregedor-geral da Justiça, desembargador Valmir de Oliveira Silva de permitir que advogados possam despachar em primeira instância e transitar nas dependências dos fóruns do estado do Rio sem usar paletó e gravata entre os dias 21 de janeiro e 21 de março está causando polêmica entre os advogados e magistrados.
A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) vai pedir a extensão da medida às audiências no primeiro grau e lembra que, de acordo com o aviso, no segundo grau de jurisdição, continua a obrigatoriedade do uso de terno e gravata.
O entendimento de alguns profissionais da área de direito é que a medida, divulgada por meio de aviso conjunto, causa diferença entre os profissionais que trabalham em instâncias diferentes. “O calor que faz na primeira instância é similar ao calor que faz na segunda, ainda mais funcionando no mesmo prédio”, disse o juiz da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da capital, João Batista Damasceno.
Damasceno foi mais longe e aboliu a necessidade de terno e gravata durante todo o ano. Ele explicou que a primeira análise que fez, para publicar uma portaria sobre o assunto na segunda-feira (13), se relaciona à saúde dos profissionais. “O calor altera o metabolismo da pessoa e pode causar danos a saúde. Na Itália, em alguns lugares, foi abolida a gravata”, analisou.
O juiz argumentou que os tribunais não têm competência para determinar o tipo de roupa que os profissionais devem usar. Ele acrescentou que a lei existente define que cabe apenas à OAB dispor sobre a indumentária dos advogados. “Quem fiscaliza o exercício da advocacia é o órgão próprio da advocacia que é a OAB. Assim como o do médico são os conselhos Federal e Estadual de Medicina”, completou.
No aviso, a presidenta do Tribunal e o corregedor-geral explicam que levaram em consideração a temperatura neste período do ano no Rio de Janeiro, que tem ultrapassado os 40 graus Celsius (ºC) e a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que definiu ser de competência dos tribunais locais a regulamentação dos trajes usados nas suas dependências. Eles lembraram, ainda, que houve uma campanha da OAB-RJ e da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro (Caarj) pedindo que o terno fosse abolido no verão.
O aviso esclarece que os profissionais devem usar roupas compatíveis “com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário”. A presidenta e o corregedor informam que os advogados devem vestir calça social e camisa social devidamente fechada e que a medida não se aplica à segunda instância. “Nos atos relativos à segunda instância e audiências em geral, no entanto, deve ser mantido o uso de terno e gravata, que, segundo o Ato Conjunto nº 01/2014, se mostra indispensável nestes casos”, indicam.
O juiz da Vara Única de Mangaratiba, na região da Costa Verde, Marcelo Borges Barbosa, se antecipou à decisão do Tribunal e na quinta-feira (9) assinou uma portaria permitindo que os advogados deixem de usar paletó e gravata. Marcelo Borges Barbosa estendeu a medida a qualquer área da comarca de Mangaratiba e para todas as instâncias. “Em qualquer ato, inclusive nas audiências, está liberado do terno e gravata. Acho que é o correto. É humano. O advogado não está no fórum o tempo todo. Muitas vezes vem de longe. É um absurdo que se obrigue uma pessoa a se deslocar no Rio de Janeiro de terno e gravata com o calor de 40 graus”, disse o magistrado.
Para o presidente da Caarj, Marcello Oliveira, ainda que bem intencionado, o ato gera grande insegurança porque dispensa apenas o traje para despachar e transitar nas dependências do fórum. “O ato pode até significar um retrocesso, quando já estávamos obtendo a concordância de juízes em todo o estado para que audiências fossem feitas sem o paletó e a gravata”, disse.
O presidente Caarj destacou que é preciso considerar, ainda, que muitos profissionais fazem apenas audiências, às vezes, durante todos os dias da semana. Ocasionalmente os advogados são surpreendidos com pedidos de colegas para substituí-los ou, ainda, com pedidos urgentes de clientes que obrigam os profissionais a despacharem com desembargadores. “Nossa campanha prossegue, portanto, com o objetivo de abolir a necessidade de uso do paletó e da gravata em quaisquer atos no TJ", disse Marcello Oliveira.
Edição: Fábio Massalli
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