Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Diário Oficial da União publicou hoje (16) resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que permite a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13 e 14 e de bandas 165, 175 e 185, originárias da Coreia, Tailândia, Taipé e Ucrânia.
O dumping, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), é a prática de exportar um produto a preço inferior ao praticado no mercado interno do país exportador com o objetivo de conquistar mercados ou dar vazão a excessos de produção. Essa prática é condenada pela Organização Mundial do Comércio (OMC), que regulamenta o “uso de direitos antidumping – ou seja, a aplicação de uma taxa equivalente (ou inferior) à margem de dumping que venha a ser apurada nas importações”.
Sendo assim, os importadores não estão proibidos de trazer o produto para o Brasil mas terão que fazer uma correção, com uma "taxa equivalente à margem antidumping, nos preços em dólar por cada quilo, que pode variar de US$ 0,14 a US$ 2,56.
A medida é uma reivindicação da Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (Anip) que protocolou, em dezembro de 2011, pedido de investigação no Ministério da Indústria e Comércio Exterior das exportações consideradas desleais desses países para o Brasil de pneus para automóveis. Desde então, o governo brasileiro vinha investigando o assunto.
Veja abaixo a tabela da Camex:
Edição: Talita Cavalcante
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