Mariana Branco*
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A Justiça Federal está providenciando o envio do processo referente à segurança dos índios da reserva Tenharim Marmelos, em Humaitá (AM), à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Segundo informações da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, o encaminhamento deve ocorrer até o fim da semana. O objetivo é que a OEA avalie se houve violação de direitos por parte do Estado brasileiro.
A decisão de encaminhar os autos à OEA foi tomada no dia 28 de dezembro, pela juíza de plantão Marília Gurgel de Paiva e Sales. Na decisão, ela afirma que o Brasil é signatário da 169º Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais e votou favoravelmente à Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, da Organização das Nações Unidas (ONU). Para a juíza, “não paira dúvida de que a população indígena de Humaitá vem sofrendo toda ordem de violência de seus direitos primários […] seja a partir da destruição de unidades dedicadas ao seu amparo […] seja pela depredação de suas aldeias e limitação de trânsito”.
A juíza tomou a decisão no âmbito da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Nela, o MPF solicitou à Justiça Federal liminar determinando que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) garantissem a segurança dos índios da etnia Tenharim. O clima entre eles e a população de Humaitá é tenso devido ao desaparecimento de três homens, vistos pela última vez no dia 16 de dezembro, quando passavam de carro no km 85 da Rodovia Transamazônica. Moradores acusam os indíos de terem sequestrado os homens em represália à morte do cacique Ivan Tenharim. A polícia instaurou inquérito para apurar os desaparecimentos.
A juíza Marília Gurgel de Paiva e Sales concedeu a liminar determinando multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento da decisão. A Advocacia-Geral da União (AGU) afirma que já atendeu à determinação. Por meio de nota, o órgão informou ter comunicado à Justiça que, em 30 de dezembro, disponibilizou ônibus e escolta da Polícia Federal, Força Nacional de Segurança e Polícia Militar do Amazonas para o transporte de índios a suas aldeias. Declarou ainda que forças de segurança permanecem na área tanto para garantir a pacificação quanto para investigar o desaparecimento das três pessoas.
A Funai, no entanto, recorreu pedindo reconsideração da decisão. Em 3 de janeiro, outro juiz de plantão, Márcio André Lopes Cavalcante, negou a solicitação, mantendo os efeitos da liminar. A Agência Brasil entrou em contato com a Funai, mas, até a publicação do texto, não houve retorno do órgão. De acordo com informações da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, a partir de agora, a ação civil pública segue trâmite normal e ficará sob responsabilidade do juiz Érico Pinheiro.
Edição: Carolina Pimentel
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