Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Os portos de baixa movimentação ganharam mais um ano para instalar escâneres e aparelhos de raio X ou gama. A Medida Provisória (MP) 634, publicada hoje (27) no Diário Oficial da União, prorrogou até 31 de dezembro do ano que vem o prazo para os portos se adaptarem às normas de vigilância e de inspeção eletrônica de cargas e veículos.
De acordo com a Lei 12.350, de dezembro de 2010, todos os estabelecimentos aduaneiros do país tinham de se enquadrar nos critérios técnicos e operacionais até dezembro do ano passado. No entanto, de acordo com a Receita Federal, alguns portos pequenos tiveram dificuldade de cumprir o prazo por causa da falta de equipamentos no mercado.
Pela medida provisória, os portos que movimentam menos de 100 unidades de carga por dia terão mais um ano para instalar os equipamentos de inspeção não invasiva. Os recintos alfandegários que comprovarem ter comprado ou alugado os equipamentos, mas ainda não os tenham recebido até o fim deste ano, também tiveram o prazo estendido. A Receita Federal, no entanto, esclarece que os casos deverão ser devidamente justificados.
Edição: Nádia Franco
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