Mariana Tokarnia e Carolina Sarres
Repórteres da Agência Brasil
Brasília - Para o juiz espanhol Baltasar Garzón Real, a Lei de Anistia brasileira deve ser revista, de modo que os envolvidos em violações de direitos humanos no período da ditadura militar, de 1964 a 1985, sejam punidos. No Fórum Mundial de Direitos Humanos, ele disse à imprensa que uma lei não pode impedir o acesso e a ação da Justiça, como tem ocorrido no Brasil. "Isso é um retrocesso e desampara a proteção integral às vítimas".
Garzón é conhecido por atuar em casos de proteção de vítimas de regimes autoritários e por emitir uma ordem de prisão contra o ex-ditador chileno Augusto Pinochet, baseado no princípio da Justiça Universal, que reconhece a extraterritorialidade de competência para punição dos crimes contra a humanidade. "No meu ponto de vista, respeitando o que cada país decide, não é possível estar de acordo com a não aplicação da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos", disse.
A decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que condenou o Brasil no caso Gomes Lund e outros, em 2010, responsabilizando o país pelo desaparecimento de 62 pessoas durante a Guerrilha do Araguaia, declarou também que a Lei de Anistia é incompatível com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José, assinada em 1969 e ratificada pelo Brasil em 1992.
Garzón também entende que deve prevalecer a disposição da convenção. "No meu ponto de vista, o Sistema Interamericano de Direitos Humanos deve ser acatado pelos países. Não é bom exemplo que as cortes internas digam que não assumem esse sistema e que coloquem dificuldades na aplicação dos mesmos", disse.
O juiz ressaltou que falta ao Brasil dar um passo definitivo: a ação da Justiça. "A sociedade civil o deu, politicamente as forças do país estão distribuídas, há iniciativas como a Comissão Nacional da Verdade e as comissões estaduais da Verdade, mas falta esse impulso para que os cidadãos percebam que a ação da Justiça está amparando os direitos das vítimas”, argumentou.
No Brasil, desde a promulgação da Emenda Constitucional 45, os tratados e convenções internacionais sobre os direitos humanos ratificados pelo país podem ser reconhecidos como Emenda Constitucional. Os tratados anteriores, no entanto, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), têm eficácia supralegal, ficando abaixo do texto constitucional.
O STF também se pronunciou na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contrariamente à revisão da Lei de Anistia, que a Corte considerou compatível com a Constituição de 1988. A ADPF pretendia anular o perdão aos representantes do Estado acusados de tortura durante o regime militar. O pedido foi julgado improcedente por 7 votos a 2.
O Fórum Mundial de Direitos Humanos ocorre em Brasília até sexta-feira (13). O encontro inclui conferências, debates temáticos e atividades que contarão com a presença de autoridades, intelectuais e profissionais reconhecidos internacionalmente. O objetivo é promover uma reflexão sobre o tema direitos humanos. O evento teve mais de 10 mil inscrições.
Edição: Davi Oliveira
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