Carolina Sarres *
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A Corte Internacional de Justiça (CIJ) recebeu hoje (29) denúncia da Nicarágua de violação de sua fronteira marítima pela Colômbia. A Colômbia não estaria respeitando os direitos soberanos e a jurisdição da Nicarágua, reconhecidas por uma sentença anterior da Corte sobre a zona, localizada no Mar do Caribe. A área, na região do Arquipélago de San Andrés e Providência, tem aproximadamente 90 quilômetros quadrados (km²) e é um local de exploração de petróleo.
Há um ano a corte havia decidido demanda anterior, na qual a Nicarágua obteve ampliação de seu território marítimo na região do arquipélago, embora as porções de terra que compõe o departamento colombiano de San Andrés tenham sido mantidas com a Colômbia.
No último mês de setembro, no entanto, o presidente colombiano anunciou que não acataria a decisão da corte, sobre os direitos econômicos de exploração da extensão marítima de San Andrés. O governo nicaraguense evitou comentar o anúncio na época, mas agora procurou novamente a justiça internacional.
De acordo com nota da CIJ, a Nicarágua pede que a Corte declare que a Colômbia “tem a obrigação de respeitar as zonas marítimas e os direitos soberanos determinados pelo tribunal". O país ainda solicita a atuação do tribunal internacional para impedir que a Colômbia faça ameaças, por meio do uso da força, para descumprir a sentença.
Em comunicado oficial, a Nicarágua informou que cabe à CIJ estabelecer as consequências jurídicas e materiais dos ilícitos cometidos pela Colômbia e reparar os danos causados. A chanceler colombiana, María Ángela Holguín, rechaçou a denúncia e convocou a embaixadora do país em Manágua – capital nicaraguense, para esclarecimentos.
No dia 19 de novembro de 2012, a CIJ, por meio de um julgamento final e inapelável, reconheceu os direitos da Nicarágua sobre as águas do Caribe que a Colômbia considerava suas. O governo do presidente Juan Manuel Santos, no entanto, considera a determinação "inaplicável".
*Com informações da TV multiestatal Telesur // Edição: Denise Griesinger
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