Fux nega pedido de prisão domiciliar a presos condenados no semiaberto

04/11/2013 - 20h46

Da Agência Brasil

Brasília – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar da Defensoria Pública de São Paulo para que 118 presos do Centro de Detenção Provisória de Osasco (SP) passem a cumprir pena em regime domiciliar. Os detentos têm direito ao regime semiaberto, mas cumprem prisão fechada por falta de vagas.

Na ação, a defensoria alegou que os detentos estão presos irregularmente e são proibidos de trabalhar e estudar. “É comum que os sentenciados em regime semiaberto fiquem aguardando por meses ou anos a disponibilização de vaga em regime adequado, em cumprimento de pena com excesso na execução”, argumentou a defensoria.

Na decisão, Luiz Fux reconheceu que o problema de presos condenados no semiaberto, mas que cumprem pena em regime fechado, é gravíssimo. No entanto, Fux entendeu que o caso deve ser decidido no julgamento de mérito e a decisão não pode valer para todos os presos. Para o ministro, o processo de cada detento deve ser analisado invidualmente.

Além disso, o ministro lembrou que a questão será decidida em um outro processo relatado pelo ministro Gilmar Mendes. Atualmente, cerca de 20 mil presos cumprem pena em regime fechado por falta da vagas no semiaberto.
 

Edição: Carolina Pimentel

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