Ivan Richard e Iolando Lourenço
Repórteres da Agência Brasil
Brasília - Os traumas dos anos de ditadura pesaram decisivamente no detalhamento do texto constitucional de 1988, disse à Agência Brasil o jurista Nelson Jobim, considerado um relator adjunto da Constituinte. Para o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o “processo constituinte” ainda está em curso e as modificações na Carta Magna são necessárias para adequar o texto às conjunturas.
“O processo constituinte brasileiro continua, tanto é que tivemos 74 emendas constitucionais normais e seis emendas de revisão. Ou seja, a Constituição foi modificada 80 vezes. Alguém dirá que é um absurdo. Mas não é absurdo. É o ajustamento de uma Constituição que foi detalhista às conjunturas daquela época e que está se ajustando”, analisou Jobim.
Um dos principais nomes na elaboração do texto constitucional ao lado do relator da proposta, deputado Bernardo Cabral, Jobim atribui ao passado de ditadura do país o detalhamento da Constituição. “Na época, em 1988, havia uma grande desconfiança do Poder Executivo originário do governo militar e era mais fácil aprovar um texto constitucional do que um projeto de lei. O projeto de lei tinha que ser aprovado na Câmara, depois no Senado, ia a veto, voltava para o Congresso. Então, era muito mais fácil aprovar na Constituição e foi essa a razão [do detalhamento]”.
Para Jobim, o texto promulgado há 25 anos foi “aquilo que poderíamos fazer no processo democrático”. “O processo foi bom por uma razão: a estabilidade política. Tivemos a estabilidade em todo o período, mesmo com grandes traumas, como foi o impeachment do presidente [Fernando] Collor, não houve nenhum problema institucional. As coisas funcionaram, andaram, há uma discussão, o debate, mas isso faz parte do processo. O processo democrático não é a criação de um consenso, é a administração do dissenso”, acrescentou.
Apesar de concordar com eventuais modificações na Constituição, Jobim acredita que o texto não precisa de mais dispositivos constitucionais. “Precisamos da legislação infraconstitucional”. Segundo ele, o mecanismo da regulamentação posterior foi importante para manter na Constituição pontos que não tinham votos suficientes para serem aprovados de maneira consolidada.
“Era necessário jogar para a regulamentação porque não havia maioria para manter já definido. Quando não se tinha maioria, você selava o texto constitucional para um horizonte futuro que determinava que nesse período você trabalhava para regulamentação. Isso é o processo democrático. Só não precisa de regulamentação quando a Constituição é outorgada por um poder autoritário”, ressaltou.
Edição: Graça Adjuto
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