Karine Melo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os jogos de azar pela internet podem ser proibidos em todo país. Pelo texto (PLS 570/2011) aprovado hoje (10) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado, estabelecer, explorar ou permitir, por meio da rede internacional de computadores, bingo, aposta ou qualquer tipo de jogo de azar não autorizado, independentemente de pagamento de prêmio, poderá resultar em pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa.
A proposta altera o Decreto 9.215/1946, que proíbe a prática ou exploração de jogos de azar em todo o território nacional, para incluir no rol dos ilícios o mesmo crime praticado em rede de computador. O PLS 570/2011 ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde recebe decisão terminativa.
Favorável ao projeto, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) disse que o tema deveria ser incluído nas discussões sobre o novo Código Penal. “Eu queria chamar a atenção para que matérias dessa natureza sejam apreciadas nas discussões sobre o novo Código Penal, para que sejam definidas as penalidades adequadas, e não de maneira isolada”, alertou.
Pinheiro classificou a matéria de “louvável” e defendeu penas semelhantes para empresas de telefonia e emissoras de televisão que trabalham interligadas com a rede mundial em práticas de jogos semelhantes.
Segundo o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), autor da proposta, houve um aumento significativo de jogos ilegais oferecidos via internet, e essa atividade cria oportunidades para práticas corruptas, como fraudes, resultados combinados, cartéis de apostas ilegais e lavagem de dinheiro, uma vez que os jogos podem ser ativados e desativados muito rapidamente.
A proposta também foi defendida pelo relator Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Para ele, o controle efetivo do Estado sobre os jogos de azar é imprescindível. Flexa lembrou que as vítimas fornecem os dados de cartão de crédito ao sistema e ficam sujeitas à clonagem ou mesmo ao uso indevido por parte dos operadores do site que hospeda o jogo.
Edição: Davi Oliveira
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