Da Agência Brasil
Brasília – Funcionários públicos que trabalham em regiões de fronteira terão direito a receber indenização de R$ 91 por dia trabalhado. A Lei 12.855, que estabelece a indenização, foi publicada hoje (3) no Diário Oficial da União. O valor será pago enquanto o servidor estiver em atividade no local.
Poderão receber a gratificação agentes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, auditores da Receita Federal e servidores do Ministério da Agricultura e do Ministério do Trabalho que atuam na prevenção, controle, fiscalização e repressão de crimes em regiões de fronteira consideradas estratégicas.
O Poder Executivo ainda irá definir em quais locais o servidor terá direito ao benefício. Entre os critérios que serão levados em conta estão: o município precisa estar localizado em fronteira e a dificuldade de fixação do servidor.
Edição: Carolina Pimentel
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