Justiça autoriza psicólogos e assistentes sociais a ouvir depoimento de criança vítima de violência

16/08/2013 - 19h40

Luciano Nascimento
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Justiça Federal no Ceará acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e decretou a nulidade das resoluções do Conselho Federal de Psicologia e do Conselho Federal de Serviço Social que impediam profissionais das categorias de atuarem no chamado Depoimento sem Dano ou Depoimento Especial. A sentença suspende, em todo o país, os efeitos das resoluções. Com a decisão, psicólogos e assistentes sociais poderão acompanhar depoimentos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, sem correr o risco de responder a processos administrativos. Os processos instaurados pelos conselhos com base nas resoluções, que foram anuladas, devem ser paralisados.

O Depoimento sem Dano é uma prática que vem sendo adotada em casos de violência sexual de crianças e adolescentes, e que visa a reduzir traumas aos jovens e testemunhas de violência sexual durante a produção de provas judiciais. No depoimento, a vítima e o réu não ficam frente a frente. A criança, nesse caso, fica em outra sala e dá o seu depoimento a um psicólogo ou assistente social. O relato é transmitido na sala de audiência por um sistema interno de TV.

Para o MPF, a ação quis assegurar a liberdade do exercício regular dos profissionais. De acordo com a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, as resoluções "violam os direitos do psicólogo e do assistente social porque afrontam o livre exercício profissional destas categorias, como também o dever destes profissionais de contribuir para a prestação jurisdicional concernente às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual".

O Conselho Federal de Psicologia sugere substituir a inquirição da vítima pela perícia psiquiátrica, ou uma avaliação psicológica. O entendimento é que o profissional é colocado em uma situação de intermediário, com o juiz ditando as perguntas por meio de um ponto no ouvido. E é preciso tirar o psicológo e a criança do papel de produção de prova.

O Conselho Federal de Serviço Social reafirmou, em nota, que "não reconhece como atribuição ou competência de assistentes sociais a inquirição de crianças e adolescentes, vítimas de violência sexual, no processo judicial" e que considera a utilização da metodologia função "própria da magistratura, e não possui nenhuma relação com a formação ou conhecimento profissional de assistentes sociais". O conselho também informou que está empenhado em "adotar todas as medidas judiciais cabíveis a fim de reverter tal decisão".

Psicólogos e assistentes sociais argumentam que devem atuar dentro de um processo de escuta – a ideia é estabelecer uma relação acolhedora e não invasiva que visa a superação dos traumas e a não revitimização, sem a necessidade de produção de provas.

A ação proposta pelo MPF teve como base denúncia apresentada em 2012 pela Secretaria de Direitos Humanos de Fortaleza, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito. Segundo a secretaria, os atos normativos dos conselhos estariam inviabilizando a implantação, na capital cearense, de projeto semelhante ao Depoimento sem Dano, que teve origem em Porto Alegre, mas que em Fortaleza ganhou o nome de Depoimento Especial.

 

Edição: Carolina Pimentel

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