Carolina Gonçalves
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O advogado Luís Roberto Barroso foi nomeado hoje (7) para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A portaria está publicada no Diário Oficial da União. Ele vai ocupar a vaga deixada por Carlos Ayres Brito, que se aposentou em novembro do ano passado, quando completou 70 anos. O jurista deve tomar posse no dia 26.
Na quarta-feira (5), Barroso teve seu nome aprovado no plenário do Senado, com 59 votos favoráveis e seis votos contrários, depois de passar por sabatina. Os 81 senadores questionaram o jurista sobre vários temas como as reformas institucionais e as relações e sobreposições de competência entre os Poderes.
Por mais de oito horas, Luís Roberto Barroso defendeu posições sobre diversos temas como reforma política e fidelidade partidária, legislação tributária, processo do mensalão e Código Penal. Além disso, ele abordou pontos polêmicos como a crise entre Legislativo e Judiciário que começou com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33. A medida submete decisões do STF ao Congresso Nacional, e pela liminar concedida pelo ministro do STF, Gilmar Mendes, suspendendo a tramitação no Senado do projeto de lei que dificulta a criação de partidos.
Barroso disse que a interferência do Supremo nas decisões do Congresso Nacional não é prática comum e defendeu a proatividade do Judiciário na definição de regras quando houver omissão do Legislativo e do Executivo.
Barroso, que se destacou em julgamentos no STF que esbarravam em questões sociais como a união estável homoafetiva e as pesquisas com células-tronco embrionárias, reforçou a defesa dessas questões durante a audiência.
O novo ministro do STF, também foi responsável pela suspensão dos efeitos da Lei dos Royalties, que previa novo regime de partilha dos valores obtidos pela exploração de petróleo e gás natural. Mas, essa não deve ser uma matéria prioritária para o jurista no novo cargo. Segundo ele, hoje não poderia votar sobre essa matéria por não se considerar com “imparcialidade nem distanciamento” sobre o processo.
Edição: Talita Cavalcante
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