Ivan Richard*
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Parada na Câmara há quase um ano, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 70, de 2011, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), que muda o rito de tramitação das medidas provisórias (MPs) voltará a ser discutida pelos deputados. Hoje (5), o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), criou a comissão especial que vai analisar o mérito da proposta.
Criada a comissão, caberá aos líderes partidários a indicação dos deputados para compor o colegiado, que terá até 40 sessões para discutir a PEC e votar um parecer que será submetido ao plenário da Casa. Aprovada pelo Senado em agosto de 2011, a PEC aguardava, a criação da comissão especial desde setembro, quando teve a admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça.
A mudança no rito das MPs voltou ao debate depois de o Senado aprovar, no mesmo dia em que a Câmara votou a Medida Provisória dos Portos, no final do prazo de validade da matéria. Na ocasião, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou que a Casa não apreciaria mais MPs que chegassem com menos de sete dias de perderem a validade. O que acabou ocorrendo com as MPs 601 e 605, na semana passada.
“Do jeito que está, está insustentável. A comissão mista demora mais do que deveria, [as MPs] chegam a esta Casa muito apressadas no tempo, e o Senado paga o pato maior, com menos tempo ainda. Esse rito não está satisfatório para o Poder Legislativo, não está satisfatório para o Poder Executivo, e temos que mudá-lo e adequá-lo a uma realidade de eficácia e competência”, disse Alves.
A PEC 70 estabelece, entre outros pontos, que as medidas provisórias perdem a eficácia se não forem aprovadas pela Câmara em até 80 dias. Se forem votadas e aprovadas dentro desse prazo, o Senado terá 30 dias para apreciá-las, sob risco de as MPs perderem a validade.
A proposta também que, caso os senadores façam alguma alteração no texto enviado pela Câmara, os deputados terão mais dez dias para analisar as mudanças. Atualmente, as MPs têm de ser apreciadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias, sob pena de perderem a eficácia. Mas a lei não estabelece prazos para cada Casa Legislativa analisar as matérias.
A única definição é que, em 45 dias, as medidas passam a trancar a pauta de votações da Casa onde estiverem tramitando. Outra alteração diz respeito à análise dos critérios de admissibilidade das MPs. Atualmente, são as comissões mistas que analisam os critérios de admissibilidade das MPS. Pela proposta, a CCJ dará o parecer.
Pela PEC 70, se não for aprovada a admissibilidade, a medida provisória é transformada em projeto de lei em regime de urgência, começando a tramitar pela Câmara. Para integrar a Constituição, a PEC terá que ser aprovada, em dois turnos, com o mínimo de 308 votos favoráveis. Caso os deputados alterem o texto aprovado pelo Senado, a PEC terá de passar por nova votação dos senadores.
*Colaborou Iolando Lourenço
Edição: Nádia Franco
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