Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou hoje (22) a minuta do seu projeto de lei para regulamentar a emenda constitucional que ampliou os direitos trabalhistas dos empregados domésticos. Pela proposta, deixa de existir o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no momento em que o empregado for demitido sem justa causa. Jucá, entretanto, aumentou de 8% para 11% a alíquota do FGTS que será recolhida pelo empregador, de modo a garantir a indenização em caso de demissão.
Pelas novas regras, o empregado doméstico poderá sacar, todas as vezes que pedir demissão, os 40% de indenização sobre o total do saldo do FGTS. No caso de demissão sem justa causa, o saque será integral. Irão configurar demissão por justa causa as hipóteses previstas na Consolidação das Leis do Trabalho – exceto as que tratam de questões específicas de empresas – e a submissão a maus-tratos de idosos, crianças ou pessoas com deficiência que estejam sob os cuidados do empregado. Em caso de demissões sem justa causa, o empregado também terá direito, durante três meses, ao seguro-desemprego de um salário mínimo.
Jucá também alterou a alíquota de recolhimento da Previdência Social pelo empregador para compensar o aumento do recolhimento do FGTS. Pela proposta do senador, o patrão passa a recolher 8% do salário para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não 12% como ocorre normalmente. Além disso, o empregador também fica obrigado a recolher 1% a título de seguro por acidente de trabalho.
Todas as alíquotas que serão pagas pelo empregador somam 20% sobre o total do salário. Elas serão pagas em uma guia única que também incluirá o recolhimento, pelo patrão, da parte do empregado no INSS e o Imposto de Renda que será retido na fonte. A guia será chamada de Simples Doméstico.
Para Jucá, o governo não irá se opor ao fato de a Previdência Social recolher 3% a menos da contribuição do empregado doméstico. O senador disse que conversou sobre o assunto com a presidenta Dilma Rousseff e explicou que a redução na alíquota do INSS será compensada pelo aumento do recolhimento sobre o FGTS e o fim da preocupação com o pagamento da multa indenizatória sobre as demissões. “Em tese há perda de 3%. Mas nós estamos acabando com essa intranquilidade da multa do FGTS”, disse.
Além disso, segundo Jucá, será criado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom) para que os patrões possam recolher as contribuições da Previdência que estejam em atraso ou nunca tenham sido pagas. O Redom deverá ter parcelas mínimas de R$ 100 e irá perdoar 100% das multas e dos encargos legais resultantes do atraso e 60% dos juros de mora. “Estamos criando uma hipótese de parcelamento para que o empregador possa voltar atrás e reconhecer o vínculo”, ressaltou.
Outros pontos de insegurança na relação entre patrões e empregados domésticos foram esclarecidos no projeto. Fica mantida a necessidade de anotação dos horários de trabalho do empregado com folha de ponto e a obrigatoriedade da concessão de pelo menos uma hora de descanso para o almoço. No entanto, foi incluída a possibilidade de que o horário de almoço seja reduzido para meia hora, que poderá ser compensada com o encerramento da jornada de trabalho também meia hora mais cedo no mesmo dia. A jornada de trabalho também poderá ser suspensa por até três horas além da pausa para almoço no caso de empregado que dorme no trabalho. Se o empregado doméstico for uma cozinheira, por exemplo, ela poderá suspender a jornada por três horas após a pausa de descanso no almoço e retomar mais tarde para cumprir os serviços noturnos na casa.
Os empregadores também poderão usar um banco de horas para remanejar as horas não trabalhadas em um dia para outro para quando necessitar do empregado por mais tempo, mas terá de pagar adicional de 20% sobre trabalho noturno no período das 22h às 5h. Além disso, o empregado deverá ter no mínimo dez horas de descanso entre um dia e outro de trabalho.
Também foram estabelecidas regras para contratos temporários e de experiência. Na primeira situação, o empregador poderá utilizar os serviços de um microempreendedor individual para cobrir ausência do empregado que estiver em férias ou de licença-maternidade sem pagar qualquer encargo na contratação temporária. No caso dos contratos de experiência, eles poderão ser até 90 dias, sem precisar de aviso prévio.
Para conferir o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, os fiscais do Trabalho poderão ter acesso às residências desde que combinem previamente o horário da visita. Em caso de ações judiciais, o empregador deverá ser citado pessoalmente pelo oficial de Justiça em pelo menos três tentativas.
A expectativa é que a proposta seja votada na comissão mista na semana que vem e depois siga para o plenário do Senado. Depois de votada pelos senadores, a matéria seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.
Edição: Aécio Amado
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