Luciene Cruz
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A redução das alíquotas do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) incidentes sobre extratos concentrados de sementes de guaraná, de açaí e sucos de frutas destinados à elaboração de refrigerantes e refrescos será retomada. A determinação faz parte do Decreto 8.017 publicado hoje (20) no Diário Oficial da União.
Os benefícios foram concedidos em 2011, por meio do Decreto nº 7.660. No entanto, a redução da isenção foi extinta em 1º de outubro de 2012. De acordo com a Receita Federal, o benefício foi suspenso no ano passado por causa do momento econômico do país e agora foi restabelecido levando em conta a importância de beneficiar produtos genuinamente brasileiros, como o guaraná e o açaí.
Segundo a publicação, o extrato de semente de guaraná ou de açaí terá o imposto reduzido em 50%. Já para os extratos usados na elaboração de refrigerantes que contenham suco de fruta, a redução será 25%.
A publicação de hoje retoma a alíquota menor aos produtores que comprovarem o padrão do produto. O texto especifica que ficam “reduzidas as alíquotas do IPI relativas aos refrigerantes e refrescos classificados no código 2202.10.00, desde que atendam aos padrões de identidade e qualidade exigidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e estejam registrados no órgão competente”.
Segundo o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira, a renúncia fiscal do governo com a redução do IPI chegará a R$ 257 milhões este ano e R$ 285 milhões no ano que vem. “O objetivo é incentivar a produção desses refrigerantes que tenham esse produto natural e que em certa medida acaba resultando em um maior incentivo aos pequenos produtores rurais que produzem esses tipos de frutas usadas nesses refrigerantes”.
Edição: Denise Griesinger e Carolina Pimentel
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil