Publicitário Cristiano Paz apresenta recurso no processo do mensalão

30/04/2013 - 17h19

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Condenado com a terceira maior pena na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o publicitário Cristiano Paz recorreu hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-sócio do publicitário Marcos Valério recebeu pena de 25 anos, 11 meses e 20 dias, além de multa de mais de R$ 2,5 milhões, pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro, peculato e formação de quadrilha.

Embora não tenha divulgado o teor dos embargos declaratórios, o advogado Castellar Guimarães Neto informa que o pedido se apoia em três partes para tentar corrigir “pequenas falhas”. Ele pede a anulação do acórdão, alegando que o texto está incompleto. O documento de mais de 8,4 mil páginas, com as principais decisões, votos e discussões do julgamento, foi publicado no último dia 15 de abril.

Segundo Castellar Neto, o acórdão precisa ser reescrito e republicado porque houve supressão de falas e votos dos ministros Celso de Mello e Luiz Fux. “Como Celso votou no tópico de lavagem oralmente, todo o voto foi cancelado”, argumenta. Ele classifica a omissão como um fato “curiosíssimo”.

O advogado aponta falhas também em cada um dos tópicos de condenação e pede a absolvição de Cristiano Paz de todos os crimes. Segundo Castellar, houve omissão do relator Joaquim Barbosa em relação a provas apresentadas pela defesa, especialmente em depoimentos. “Barbosa se valeu de pequenas partes de depoimentos de forma dissociada do contexto, depois a frase é desdita”. De acordo com o advogado, também há incongruências na aplicação das multas.

Alternativamente, os advogados querem que o Tribunal revise as circunstâncias judiciais para a fixação das penas, reduzindo a condenação. A ideia é que o resultado se aproxime do voto do ministro Cezar Peluso, que desconsiderou várias agravantes e aplicou pena mínima aos réus na maioria dos casos.

Caso os embargos declaratórios sejam rejeitados, Castellar Neto pretende entrar com outro tipo de recurso, os embargos infringentes, pedindo um novo julgamento para o crime de formação de quadrilha. Neste caso, o placar foi de 6 votos a 4, o que permite apresentação do recurso segundo o Regimento Interno do STF. “Já estamos reunindo material farto para apresentar o recurso, caso necessário”.

 

Edição: Beto Coura

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