Thais Leitão
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O governo brasileiro deve enviar até o fim deste ano ao Congresso Nacional um projeto de lei para modernizar as regras relativas às migrações no país. Atualmente, temas como visita, estada e permanência de estrangeiros no Brasil são disciplinadas pelo Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), considerado ultrapassado pelas autoridades.
De acordo com o secretário nacional de Justiça e presidente do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), Paulo Abrão, as linhas gerais da nova legislação estão sendo discutidas por um grupo de trabalho composto por integrantes do próprio Ministério da Justiça, além de representantes dos ministérios do Trabalho e das Relações Exteriores, Itamaraty.
Paulo Abrão enfatizou que o objetivo será suprir lacunas identificadas na legislação atual, considerada defasada e “não mais compatível com o ambiente democrático vivido pelo Brasil”. Entre elas, a definição clara dos direitos dos imigrantes no país.
“O estatuto atual não tem um capítulo sobre esse tema. Isso é um déficit sério e é preciso deixar bem clara [na lei] a condição isonômica do imigrante que recepcionamos no território nacional, conforme estabelece a Constituição Federal, no exercício de todas as liberdades, dos direitos civis, políticos e sociais que a nossa nação reconhece para os brasileiros”, disse, ao participar hoje (26) da abertura do 1º Curso de Elegibilidade e Reassentamento, promovido pelo Conare em parceria com o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur).
Ele acrescentou que a legislação também deve desburocratizar as formalidades para emissão de vistos e estabelecer mecanismos mais ágeis e simples na abordagem do imigrante no país.
“É importante que as diferentes esferas estejam articuladas entre si, como o Ministério do Trabalho, responsável pela emissão de visto de trabalho; o Itamaraty, que garante o apoio ao brasileiro no exterior, já que estamos falando de migração no sentido amplo, tanto dos que imigram quanto dos que emigram; e o Departamento dos Estrangeiros [órgão do Ministério da Justiça], que regulariza a condição jurídica do imigrante em território nacional”, explicou.
Em seu discurso na abertura do evento, Paulo Abrão enfatizou que a legislação em vigor foi criada com base na doutrina da segurança nacional e, “defasada em décadas”, precisa incorporar uma visão mais voltada à proteção àqueles que buscam no país a possibilidade de realizar um novo projeto de vida, segundo os preceitos internacionais de direitos humanos.
“Não podemos nos perder desse horizonte ao tratar aquelas pessoas que buscam no Brasil a proteção de suas vidas, assim como, no passado, fomos nós que buscamos, na época do regime ditatorial, outros países. É um exercício de solidariedade com a humanidade”, ressaltou.
No início deste mês, a necessidade de modernizar a legislação relativa à imigração também foi destacada pelo presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas da Câmara dos Deputados, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA). O grupo pretende apresentar nos próximos meses um relatório parcial com sugestões de mudanças legislativas que contribuam para o combate ao tráfico de pessoas.
Ainda durante o evento de hoje (26), Paulo Abrão acrescentou que o governo estuda a criação de um mecanismo para garantir tratamento específico aos casos de apatridia, quando não há qualquer nacionalidade reconhecida. Ele explicou que, atualmente, pessoas nessa situação são tratadas como refugiadas, “por interpretação extensiva [da lei], já que não há dispositivos específicos”.
“Nossa proposta é incluir nas competências do Conare a apreciação de situações de apatridia, mas isso ainda está em tramitação no Ministério da Justiça”, ressaltou, lembrando que há aproximadamente 4,7 mil refugiados de mais de 70 nacionalidades diferentes no Brasil.
Uma proposta para reformular o chamado Estatuto do Estrangeiro e ampliar os direitos dos imigrantes tramita há três anos na Câmara dos Deputados. Entre as alterações previstas do Projeto de Lei 5655/09, de autoria do Poder Executivo, estão a criação do visto eletrônico, feito por meio da internet, e a ampliação do prazo de permanência do turista no país, que passa de 90 para 180 dias a cada 12 meses, prorrogável por 30 dias em caso de viagens de negócios.
Edição: Lílian Beraldo
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