Ivan Richard
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), disse hoje (23) que a definição sobre a cassação dos mandatos dos deputados condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal 470, o processo do mensalão, só será tomada após encerradas todas as possibilidades de recursos. A partir de hoje, as defesas dos 25 condenados têm 10 dias para apresentação de recursos questionando pontos do julgamento.
“[A Casa] não vai se pronunciar agora [sobre o resultado do julgamento]. Tem que concluir o processo, tem que analisar. Agora, é aguardar a finalização do Supremo e essa Casa saberá o que fazer. Quando [o resultado] chegar a esta Casa, ela saberá cumprir seu dever constitucional”, disse o presidente da Câmara após reunião com líderes.
Ontem (22), o STF disponibilizou o acórdão completo do processo do mensalão. Com mais de 8 mil páginas, o texto reúne as decisões, os votos e os debates dos ministros durante o julgamento. Poderão ser apresentados os embargos de declaração e os infringentes, que são os recursos.
Os embargos de declaração são usados para esclarecer pontos da decisão que não foram bem delimitados pelos ministros no julgamento. Alguns advogados usam esse recurso para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros entendem que os embargos declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.
Já os embargos infringentes permitem nova análise da decisão. Segundo o regimento interno do STF, só podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição. Mesmo previsto na norma interna da Corte, o uso do recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum.
Com o final do julgamento do mensalão, o STF determinou a cassação dos mandatos dos deputados Pedro Henry (PP-MT), Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e José Genoino (PT-SP), que foram condenados. Segundo a decisão, o Congresso deve apenas ratificar o entendimento da Suprema Corte. Contudo, tanto o ex-presidente da Câmara Marco Maia (PT-RS), como o atual, defendem que a eventual perda do mandato só pode ocorrer após o trânsito em julgado.
Edição: Carolina Pimentel
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