Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Depois de quase uma semana de intervalo, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve continuar hoje (13) a discussão sobre a proposta de emenda à Constituição que alterou, em 2009, o regime de pagamento de precatórios, a PEC dos Precatórios. Os precatórios são títulos da dívida pública reconhecidos após decisão definitiva da Justiça.
O assunto é o primeiro item da pauta, mas isso não significa que a convocação é garantida – a pauta é móvel, segundo avaliação do presidente do STF, Joaquim Barbosa. O julgamento foi interrompido na última quinta-feira (7), durante o voto do ministro Luiz Fux, que já falou sobre os principais pontos questionados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Fux alinhou-se às ideias do relator, ministro aposentado Carlos Ayres Britto, anulando grande parte da lei. Eles defenderam que o novo regime de pagamento de precatórios fragiliza as decisões do Judiciário. Entre as inovações, estão a possibilidade de pagamento parcelado em até 15 anos, prioridade para dívidas de menor valor e a realização de leilões – credores que oferecerem maior desconto na dívida recebem primeiro.
“Fica à vontade do devedor o cumprimento das decisões judiciais, em descompromisso com o Estado de Direito. Democracia não é pagar quando quiser”, observou Fux. O ministro ainda discordou do novo regime de correção monetária pelo índice da caderneta de poupança, argumentando que ele “aniquila” o poder aquisitivo da moeda.
Fux também criticou a compensação compulsória de tributos com os precatórios, alegando que isso fere a igualdade entre o Poder Público e o cidadão. O único ponto da emenda mantido pelo ministro até agora foi a preferência de pagamento para cidadãos com 60 anos ou mais e com doenças graves.
O único voto favorável à emenda foi do ministro Gilmar Mendes. Ele entendeu que o novo regime garante o pagamento até então negligenciado pelos governos dos estados e municípios que não tinham caixa para quitar as dívidas.
Edição: Graça Adjuto
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