Governo publica regulamento de desoneração para banda larga

13/03/2013 - 12h50

Gabriel Palma
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O governo federal publicou hoje (13), no Diário Oficial da União, portaria com as normas que as empresas de telecomunicação terão que seguir para se beneficiar do regime especial de tributação para investimentos em redes de banda larga. O programa de desonerações, que vai alcançar PIS/Pasep, Cofins e IPI, foi anunciado ontem pelo ministro das Comunicações, Paulo Bernardo.

Segundo Bernardo, a expectativa é que o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes) estimule as empresas de telecomunicações a antecipar até 2016 aproximadamente R$ 18 bilhões em investimentos. A desoneração fiscal prevista pelo governo até 2016 chega a cerca de R$ 3,8 bilhões, podendo somar R$ 6 bilhões.

A medida prevê desoneração para compra de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, bem como materiais de construção adquiridos para os investimentos em rede.

Para ter acesso ao regime especial, as empresas terão que inscrever os projetos de implantação das redes no site do Ministério das Comunicações www.mc.gov.br. De acordo com a regulamentação, o prazo de envio de projetos começa hoje e vai até o dia 30 de junho de 2013, mas o ministério informa que o sistema eletrônico de cadastramento de projetos será disponibilizado a partir de sexta-feira (15).

A avaliação dos projetos pelo ministério vai levar em conta as regras da portaria e os objetivos do REPNBL-Redes de redução das diferenças regionais, modernização das redes e massificação do acesso à banda larga. Após a aprovação do projeto pelo ministério, a empresa deve pedir habilitação do regime especial ao Ministério da Fazenda.

As contrapartidas para o acesso à desoneração incluem percentuais mínimos de equipamentos e componentes com uso do Processo Produtivo Básico (PPB), tecnologia desenvolvida no país e a obrigação de investimento em regiões com menor distribuição de rede.

O regime especial vai valer para aquisição de bens e serviços até 31 de dezembro de 2016. Ele foi criado pela Lei 12.715, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em setembro de 2012, e faz parte do Programa Brasil Maior.

Edição: Davi Oliveira

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