Internação compulsória de crianças e adolescentes usuários de crack só deve ocorrer em casos extremos, avaliam especialistas

10/03/2013 - 12h51

Elaine Patricia Cruz
Repórter da Agência Brasil

São Paulo – A internação compulsória de crianças e adolescentes dependentes de drogas, principalmente o crack, ou seja, atendendo a uma determinação judicial, só deve ocorrer em casos extremos, é o que defendem os especialistas ouvidos pela Agência Brasil.

Desde janeiro deste ano, teve início, em São Paulo, uma parceria entre o governo estadual e o Poder Judiciário para agilizar os processos de internação involuntária ou compulsória de dependentes químicos - o que incluiria também os casos de crianças e adolescentes viciados em crack. Segundo o desembargador Antonio Carlos Malheiros, coordenador da Vara de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo, ainda não ocorreram casos de internação compulsória em São Paulo, sejam de crianças, adolescentes ou mesmo de adultos. Para ele, casos de internação compulsória só devem ocorrer em situações de extremo risco.

“Entendo que a internação compulsória tem que ser a exceção da exceção da exceção, quando há risco iminente de se perder uma vida. O compulsório ainda não saiu [em São Paulo]. Crianças e adolescentes estão sendo atendidas [neste programa] em internações involuntárias. Crianças e adolescentes, todas que nos chegaram, chegaram com a mamãe, o papai ou o irmão mais velho pedindo a internação”, disse Malheiros.

O psicanalista e coordenador do departamento de Formação em Psicanálise Sedes Sapentiae, Antonio Sergio Gonçalves, também defende a internação compulsória de crianças e adolescentes somente para situações extremas e não como forma de política pública. “A internação não é sinônimo de tratamento ou de cuidados. Ela pode ser uma etapa. Ela não é nem início e nem fim. Nós, da saúde, nos valemos desse recurso, mas sempre na medida de caráter de exceção. Quando necessário, até fazemos uma internação involuntária, como forma de proteção, caso a vida do sujeito ou de terceiros esteja comprometida. Mas acho preocupante quando ela é formulada como política pública para responder a um fenômeno social que sabemos que, na base, tem outras questões que passam por renda, moradia, trabalho, proteção social, educação, lazer e uma série de violações”, declarou.

Para Robson Cesar Correia de Mendonça, presidente do Movimento Estadual da População em Situação de Rua de São Paulo, são exatamente estas violações citadas por Gonçalves que levam crianças e adolescentes a viverem nas ruas. “[O que motiva as crianças e adolescentes para as ruas] é a situação familiar, a curiosidade. A principal causa é a desatenção dada pelo Estado: a falta de políticas públicas para as crianças e adolescentes”, disse à Agência Brasil. Mendonça estima que cerca de 1,2 mil crianças e adolescentes que vivem nas ruas da capital paulista sejam dependentes de crack.

Para Ana Regina Noto, professora do Departamento de Psicobiologia da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e coordenadora do Levantamento Nacional sobre o Consumo de Drogas Psicotrópicas entre Crianças e Adolescentes em Situação de Rua, estudo feito no ano de 2004, em todo o país, o tratamento para crianças e adolescentes dependentes de crack deve passar por um resgate da cidadania. “Ele [criança ou adolescente] é dependente porque está com os laços de família muito fragilizados. No momento em que se oferece algo melhor para ele, ele tende a aceitar. Ele quer reconstruir a vida, estabelecer laços afetivos. Mas a gente, enquanto sociedade, acaba não oferecendo isso”, disse.

Para a pesquisadora, não só o governo, mas a sociedade também deve cumprir o seu papel com relação à dependência desses menores. “Ele é um ser humano como todos os outros, mas que está com seus direitos violados em função de uma situação de rua. Quem está mais ilegal? Ele, que está usando uma droga ilegal, ou nós, enquanto sociedade, que deixamos esse menino ficar nessa situação? A sociedade é que está precisando de óculos”, ressaltou.

 

Edição: Aécio Amado

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. É necessário apenas dar crédito à Agência Brasil