Gabriel Palma
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Os ministérios da Fazenda e da Integração Nacional fixaram hoje (6) novos limites para os financiamentos subvencionados de dois fundos de desenvolvimento regional. Ficou definido limite de R$ 1,15 bilhão para o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e de R$ 2 bilhões para o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a serem aplicados em 2013.
Também ficou definido limite de R$ 28,2 milhões para o total de subvenção a ser concedido no exercício deste ano, sob a forma de equalização de taxas de juros. A portaria com as decisões foi publicada hoje no Diário Oficial da União. O documento informa ainda que a taxa de juros será 2,5% ao ano, em 2013.
Desde que seja previamente acordado entre a Secretaria do Tesouro Nacional e o Ministério da Integração Nacional, a portaria autorizou ainda a migração de limite de financiamentos subvencionáveis entre diferentes categorias de financiamentos. A exigência é que não acarrete elevação de custos para o Tesouro Nacional.
O FDA e o FDNE, criados em 2001, financiam pessoas jurídicas constituídas na forma de sociedade por ações interessadas na implantação, ampliação, diversificação ou modernização de empreendimentos nas áreas de atuação das superintendências do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene).
Os fundos de desenvolvimento regional disponibilizam recursos para investimentos em infraestrutura e serviços públicos, e em empreendimentos produtivos de grande capacidade para gerar novos negócios. Os financiamentos alcançam até 60% do investimento total do projeto aprovado, limitado a 80% das inversões fixas.
Segundo a regulamentação dos fundos, pelo menos 20% do investimento total previsto para o empreendimento provêm de capital próprio das empresas beneficiadas. O prazo de financiamento é de até 12 anos, incluída a carência, ou de até 20 anos, para projetos em infraestrutura.
Os fundos regionais se diferenciam das outras fontes de financiamento principalmente pela subscrição de debêntures conversíveis em ações - com limite de conversão de até 50%. Seus encargos consistem na cobrança de juros efetivos de até 3% - cujo pagamento fica dispensado até a entrada do projeto em operação - acrescidos da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
Edição: Davi Oliveira
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