Vinícius Soares*
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Medida provisória (MP) publicada hoje (21) pela presidenta Dilma Rousseff no Diário Oficial da União permite que o governo federal compre até 300 mil toneladas de milho em grãos para venda a pequenos criadores de bovinos, aves, suínos e caprinos de municípios da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), que inclui também o norte do Espírito Santo e de Minas Gerais. A medida, em caráter excepcional, também servirá para recompor os estoques públicos. O texto altera uma MP de 9 de novembro de 2012.
A compra do milho se dará em leilões públicos, e as quantidades adquiridas serão definidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em conjunto com o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os três ministérios também decidirão os limites e as condições de venda do grão e a metodologia dos leilões.
Por meio de nota, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) informou que a solicitação foi feita pelo ministro Mendes Ribeiro à Casa Civil, “devido ao estado de calamidade pela qual estão passando diversos municípios nordestinos”.
Segundo o Mapa, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) tem estoque de 250 mil toneladas que pode ser utilizado, de imediato, para beneficiar os pequenos produtores da região. Para adquirir a nova remessa de cereal, a Conab foi autorizada a utilizar, excepcionalmente, recursos da Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários.
O crédito só é utilizado quando o preço do produto adquirido está abaixo do valor mínimo de mercado estipulado pelo governo federal. A iniciativa deve beneficiar 120 mil pequenos agricultores de aves, suínos, bovinos, caprinos e ovinos cadastrados no Programa de Vendas em Balcão, da Conab.
A MP alterada pela publicação de hoje trata do pagamento do auxílio emergencial financeiro de R$ 320 por família aos beneficiários do garantia-safra afetados por desastres ambientais ocorridos em 2012. O auxílio é pago a famílias que tenham renda de até dois salários mínimos e estejam em municípios que decretaram situação de calamidade pública ou tiveram situação de emergência reconhecida pelo Ministério da Integração Nacional. O pagamento será feito em quatro parcelas mensais, reforçando o garantia-safra, que é de até R$ 560 anuais por família.
* A matéria foi ampliada às 12h31 // Colaborou Luciene Cruz // Edição: Lílian Beraldo
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