Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Ministério das Relações Exteriores, Itamaraty, informou hoje (17) à Agência Brasil que a concessão de passaportes diplomáticos segue a lei e não faz distinção de credos. Pelas regras, é possível autorizar até dois passaportes por ordem religiosa. A validade do documento varia caso a caso, entre seis meses e cinco anos. A autorização é liberada quando a ordem religiosa tem atividades no exterior.
Os interessados na obtenção do passaporte diplomático devem encaminhar “solicitação formal e fundamentada”. De acordo com o Itamaraty, os pedidos são analisados individualmente e nada ocorre de forma automática. No caso de parlamentares, por exemplo, se estiverem no final do mandato, o passaporte é válido até o fim do período do exercício do cargo.
No caso de líderes evangélicos, ontem (16), foram publicadas portarias referentes à concessão do documento para Romildo Ribeiro Soares – o R.R.Soares, fundador da Igreja Internacional da Graça de Deus – e sua mulher Maria Magdalena Bezerra Soares, além de Samuel Cássio Ferreira e Keila Campos Costa, da Igreja Evangélica Assembleia de Deus. O documento concedido tem validade de um ano.
Na terça-feira (14), foram concedidos passaportes diplomáticos a Valdemiro Santiago de Oliveira e Franciléia de Castro Gomes de Oliveira, da Igreja Mundial do Poder de Deus. Os líderes religiosos alegaram “continuidade do trabalho no exterior” na solicitação do documento.
O Itamaraty informou que nem todos os aeroportos do mundo fazem distinção entre os detentores de passaporte diplomático e comum. Em geral, os que detêm passaporte diplomático enfrentam uma fila especial e são submetidos a regras específicas para a concessão de visto. Mas isso não é uma norma.
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, quem tem passaporte diplomático é submetido às mesmas regras dos demais viajantes no que se refere aos tratamentos na Polícia Federal e na Receita Federal. Desde 2011, os que recebem passaporte diplomático têm o nome e o pedido publicados no Diário Oficial da União.
As regras para a concessão do documento são definidas no Decreto 5.978, de 4 de dezembro de 2006. O texto detalha condições para concessão de passaportes diplomático, oficial, comum e de emergência.
O Artigo 6º do decreto relaciona as pessoas que têm direito ao documento, entre elas estão o presidente da República, o vice-presidente, ex-presidentes, ministros, governadores, diplomatas, militares, parlamentares e magistrados de tribunais superiores. Porém, o mesmo artigo, no terceiro parágrafo, permite a emissão do documento “às pessoas que, embora não relacionadas nos incisos do artigo, devam portá-lo em função do interesse do país”.
Edição: Talita Cavalcante
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