Nielmar de Oliveira
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP ) colocou em consulta pública até dia 14 de fevereiro a revisão da resolução ANP Nº 36/2007, que trata da certificação de conteúdo local de bens, materiais e serviços na atividade de exploração e produção de petróleo no país.
A decisão atende a demandas apresentadas pelo mercado e tem o objetivo de dinamizar os processos de certificação de conteúdo local no setor de petróleo e gás natural e, ao mesmo tempo, dar serenidade às encomendas feitas junto aos estaleiros nacionais.
Segundo nota divulgada pela ANP, a minuta do documento contempla “importantes avanços nas definições, na abrangência e nos procedimentos para execução das atividades de certificação, além de propor novos métodos e critérios para cálculo do conteúdo local de bens, materiais e serviços”.
Na avaliação da agência reguladora, a iniciativa trará incentivos e sustentabilidade para a indústria offshore (no mar) brasileira, beneficiando estaleiros, fornecedores de equipamentos e prestadores de serviços. “O texto mais descritivo e detalhado busca orientar melhor os agentes regulados, as certificadoras e o setor produtivo, minimizando as subjetividades e lacunas de interpretação da atual resolução”, diz a nota.
Entre os principais temas tratados na minuta da resolução destacam-se o que admite a possibilidade de certificação de conteúdo local em bens sob o regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e gás natural (Repetro), desde que os mesmos tenham sido fabricados no Brasil; a decisão de computar como investimentos nacionais as atividades de manutenção de sondas de perfuração e embarcações estrangeiras, desde que realizadas em estaleiros brasileiros com incorporação de bens e serviços locais e a certificação por família de produtos, desde que haja aprovação prévia da ANP.
Há, ainda, a previsão de certificação de serviços seriados, desde que haja aprovação prévia da agência; a revisão das definições e o maior detalhamento da abrangência da certificação, conferindo mais clareza à atividade de medição do conteúdo local em bens e serviços.
A minuta do documento e os procedimentos para participar da consulta pública podem ser acessados na página da agência na internet.
Edição: Fábio Massalli
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