MPF entra com recurso na Justiça para impedir demolição do antigo Museu do Índio

14/01/2013 - 17h34

Douglas Corrêa
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro - O Ministério Público Federal (MPF) entrou hoje (14) com recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), com a finalidade de impedir o governo estadual de demolir o antigo Museu do Índio, vizinho ao Estádio Jornalista Mário Filho, o Maracanã.

No recurso, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) pede que volte a vigorar a proibição da demolição, obtida pela Defensoria Pública da União (DPU) em liminares das 8ª e 12ª varas federais do Rio de Janeiro. As ordens judiciais foram suspensas em 13 de novembro passado pela presidência do TRF2, que acolheu o argumento de que haveria prejuízo à segurança e à economia públicas.

De acordo com o MPF, a suspensão das liminares que impediam a demolição é um erro, por permitir a destruição permanente e irreversível de patrimônio público singular e de valor inestimável que deveria ser protegido. Para a PRR2, independentemente da decisão final dos processos, não se pode, com uma decisão de efeito provisório, gerar a perda definitiva de um valor histórico, cultural e arquitetônico impossível de ser resgatado.

Segundo o procurador-chefe em exercício da PRR2, Newton Penna, "se o Estado agisse de acordo com o dever de proteger o interesse social, deveria considerar, na elaboração do projeto, que no entorno do Maracanã há um imóvel cuja proteção é do interesse da sociedade e que, portanto, não pode ser destruído”.

Ao pedir ao TRF2 que reconsidere a decisão, o MPF sustenta que a Federação Internacional de Futebol (Fifa), responsável pela Copa de 2014, declarou não ter exigido a demolição do imóvel e se mostrou favorável a adequações que preservem o patrimônio cultural.

O recurso informa que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) repudia a destruição e que o Conselho Regional de Engenharia (Crea-RJ) concluiu que o edifício não prejudicaria a circulação de pessoas na Copa.
 

Edição: Davi Oliveira

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil.