Gabriel Palma
Repórter da Agência Brasil
Brasília – As saídas temporárias de presidiários, conhecidas como saidões, são avaliadas como positivas por professores de direito e processo penal, por conselheiro da Ordem dos Advogados no Distrito Federal e o integrante do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária Davi Tangerino.
Para a professora da Universidade Católica de Brasília Soraya Mendes, toda oportunidade que o presidiário tenha para sair do sistema penitenciário é boa porque ele estará “em um passo de ressocialização. Um indivíduo, colocado atrás das grades e lá deixado indefinitivamente, não tem possibilidade de recuperação. O ideal é que a pessoa passe paulatinamente a conviver mais em sociedade até que em um determinado momento ela volte a viver em sociedade”, disse.
Advogado criminalista e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, Alexandre Queiroz apresentou projeto para a criação de uma comissão de direitos criminais com uma subcomissão de execução penal, com o foco na ressocialização do preso. “Um dos grandes gargalos que o país vive hoje é a questão da ressocialização. Nós temos um aumento significativo de presos e nossas prisões acabam sendo uma escola do crime. A nossa [função] é acompanhar o cumprimento da pena e encontrar uma solução para o problema da ressocialização.”
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária tem a função de monitorar os dados do sistema penitenciário, formular propostas de políticas públicas, e aconselhar o ministro da Justiça na condução desses assuntos. “O conselho avalia essas saídas temporárias como bem-sucedidas. O Brasil adotou o sistema progressivo de pena, em que o sujeito volta aos poucos ao convívio social e cria esperança de que aquela pena vai terminar”, disse Tangerino.
“O ordenamento jurídico concede ao preso o direito de sair. Preenchidos os requisitos quantitativos (cumprimento de pena) e qualitativos (bom comportamento), eu sou a favor. Para evitar fugas, o Estado deve exercer maior controle quando o preso sai do estabelecimento prisional para exercer uma parte da sua ressocialização”, disse Douglas Confiano, professor de direito e processo penal da Universidade Católica de Brasília.
Edição Beto Coura