Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Os contratos de consórcio deverão ter informações quando houver cobrança de taxas de administração diferenciadas em um mesmo grupo, diz circular aprovada hoje (13) pelo Banco Central para aprimorar a regulamentação sobre a constituição e o funcionamento dos grupos de consórcios. A circular estabelece regras para reduzir o número de casos de recursos remanescentes que não são procurados quando o grupo é encerrado. Se houver saldo, as administradoras terão de comunicar isso a cada interessado, por meio de carta com aviso de recebimento, telegrama ou correspondência eletrônica com controle de recebimento.
A existência de recursos remanescentes ao final do consórcio deve ser também divulgada no site da administradora na internet, com indicação do nome e do número de inscrição dos beneficiários no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O site ainda deve dispor de orientação para os beneficiários receberem o saldo.
De acordo com o Banco Central, para facilitar ainda mais a devolução dos saldos remanescentes, as administradoras terão de incluir no contrato autorização do consorciado para que esses recursos sejam depositados em conta corrente ou caderneta de poupança, ou declaração de que não tem conta ou não deseja informar sobre ela.
Com a nova regulamentação, a administradora de consórcio não precisará da prévia autorização do beneficiário para fazer operações de cessão de dívida relativa a recursos não procurados. “A mudança é consequência de determinação da Nova Lei de Consórcios, pela qual a administradora passa a ser gestora, e não mais devedora dos recursos não procurados pelos consorciados”, informa o Banco Cental na circular.
Edição: Nádia Franco