Ivan Richard e Danilo Macedo
Repórteres da Agência Brasil
Brasília - A Medida Provisória 592/2012, que define novos critérios para a distribuição dos royalties do petróleo para contratos assinados a partir de 3 de dezembro deste ano e sua destinação integral à educação, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de ontem (3).
A MP foi anunciada na última sexta-feira (30) em complemento aos vetos da presidenta Dilma Rousseff à lei que trata da nova distribuição dos royalties aprovada pelo Congresso Nacional. Pela MP, os royalties repassados ao governo federal, estados e municípios pelos contratos de concessão firmados a partir de 3 de dezembro serão destinados à educação.
De acordo com a MP, que segue agora para análise do Congresso, a divisão da parcela do valor dos royalties que representar 5% da produção nos contratos de concessão seguirá os seguintes percentuais:
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Ano 2013 (em %) |
Ano 2014 (em %) |
Ano 2015 (em %) |
Ano 2016 (em %) |
Ano 2017 (em %) |
Ano 2018 (em %) |
Ano 2019 (em %) |
Ano 2020 (em %) |
Estados produtores confrontantes |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
Municípios produtores confrontantes |
15 |
13 |
11 |
9 |
7 |
5 |
4 |
4 |
Municípios afetados
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3 |
3 |
3 |
3 |
2 |
2 |
2 |
2 |
Fundo Especial, a ser distribuído entre estados e o Distrito Federal, de acordo com o FPE
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21 |
22 |
23 |
24 |
25,5 |
26,5 |
27 |
27 |
Fundo Especial, a ser distribuído entre os municípios, de acordo com o FPM
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21 |
22 |
23 |
24 |
25,5 |
26,5 |
27 |
27 |
União |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
Já os recursos da participação especial (pré-sal) relativos à produção ocorrida nos contratos de concessão firmados a partir de 3 de dezembro de 2012 serão distribuídos respeitando os seguintes percentuais:
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Ano 2013 (em %) |
Ano 2014 (em %) |
Ano 2015 (em %) |
Ano 2016 (em %) |
Ano 2017 (em %) |
Ano 2018 (em %) |
Ano 2019 (em %) |
Ano 2020 (em %) |
Estados produtores confrontantes |
32 |
29 |
26 |
24 |
22 |
20 |
20 |
20 |
Municípios produtores confrontantes |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
4 |
4 |
Fundo Especial, a ser distribuído entre estados e o Distrito Federal, de acordo com o FPE
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10 |
11 |
12 |
12,5 |
13,5 |
14,5 |
15 |
15 |
Fundo Especial, a ser distribuído entre os municípios de acordo com o FPM
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10 |
11 |
12 |
12,5 |
13,5 |
14,5 |
15 |
15 |
União |
43 |
44 |
45 |
46 |
46 |
46 |
46 |
46 |
Edição: Lílian Beraldo
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