Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu hoje (21) as penas para os réus Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Eles eram sócios da corretora Bônus Banval, e segundo concluiu o STF, colaboraram para lavagem de dinheiro da propina distribuída a parlamentares do PP.
A maior pena foi aplicada a Enivaldo Quadrado, condenado por dois crimes: formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Segundo o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, a pena de Quadrado deveria ser agravada em relação ao sócio porque incitou funcionários a participar do esquema de lavagem de dinheiro.
Para o crime de formação de quadrilha, a votação foi unânime em dois anos e três meses de prisão. A situação ficou indefinida, no entanto, no caso de lavagem de dinheiro. A votação foi encerrada como se houvesse maioria de votos a favor da proposta de Joaquim Barbosa, mas o placar ficou, em tese, empatado em 4 votos a 4.
Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram com Barbosa, fixando pena de seis anos, nove meses e 20 dias, mais 260 dias-multa de dez salários mínimos cada. Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antônio Dias Toffoli estabeleceram pena de quatro anos e oito meses. Pelo critério de aproximação estabelecido no início do julgamento, votariam com o revisor Ricardo Lewandowski, que sugeriu pena de três anos e seis meses e mais 11 dias-multa de dez salários mínimos cada. No entanto, não ficou claro se algum deles preferiu inaugurar uma tese nova ou acompanhar, de fato, o revisor.
Neste caso, o ministro Marco Aurélio Mello não votou. No início da fase da fixação das penas, os ministros definiram que o empate é sempre favorável ao réu. Lewandowski ainda fez a ressalva que as multas não são definitivas, pois ele está reavaliando as penas pecuniárias de forma proporcional às penas de prisão estipuladas em cada caso.
Breno Fischberg foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro. Por 3 votos a 2, prevaleceu a pena estipulada por Barbosa: cinco anos e dez meses de prisão, mais 220 dias-multa no valor de dez vezes o salário mínimo vigente à época. Se a pena de prisão não for alterada até o final do julgamento, Fischberg deve cumprir em regime semiaberto, pois a penalidade é inferior a oito anos de prisão.
Edição: Carolina Pimentel